Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3942, DE 14 DE JULHO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/07/2021 - Edição nº 1099

ALTERA E INCLUI DISPOSITIVO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.907, DE 27 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes; e,

Considerando que, no Município de Guararapes, o Decreto Municipal nº 3.743, de 31 de março de 2020 declarou Estado de Calamidade Pública, decorrente da Pandemia do COVID-19 no Município;

Considerando que, neste esteio, através do Decreto Municipal nº 3.737, de 19 de maço de 2020 foi determinada a suspensão das atividades escolares, em sua forma presencial, em todas as instituições educacionais do Município, a partir de 23 de março de 2020, com subsequentes prorrogações para manutenção da suspensão;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre a retomada das aulas e das atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, após a fase emergencial e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19, e dá outras providências correlatas;

Considerando a necessidade constante de garantir o adequado funcionamento das instituições educacionais e permitir a retomada gradual e segura das atividades presenciais nas instituições de ensino localizadas no Município;

Considerando que a partir do mês de agosto cada escola deverá determinar a capacidade de acolhimento total dos alunos de acordo com sua realidade fática, desde que sejam respeitados todos os protocolos de prevenção, como o uso de máscara, álcool em gel e distanciamento mínimo de um metro entre os estudantes na sala de aula e os professores;

DECRETA:

Art. 1º Inclui os §§ 3º, 4º e 5º no artigo 1º, no Decreto Municipal nº 3.907, de 27 de abril de 2021, que terão a seguinte redação:

“Art. 1º  .....

(.....)

§ 3º A rede municipal de Ensino de Guararapes, nos segmentos relativos às creches/Emebs (maternal I e II – crianças de 2 e 3 anos), retornará o atendimento presencial, a partir de 02 de agosto de 2021.

§ 4º As redes privadas, também poderão retornar às atividades presenciais, com as crianças de 2 e 3 anos, a partir de 02 de agosto de 2021 ou segundo calendário próprio.

§ 5º A partir do dia 02 de agosto de 2021 retornará presencialmente os cursos junto à Escola de Bordados.

Art. 2° Altera o artigo 2º do Decreto Municipal nº 3.907, de 27 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação, e revoga os incisos I, II e III:

“Art. 2º As aulas e demais atividades presenciais serão retomadas, gradualmente, nas unidades de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, cabendo a cada unidade escolar de ensino calcular quantos alunos serão permitidos de forma presencial, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1 metro entre eles e os professores.

Art. 3º Caberá a cada unidade de ensino indicada no artigo 1º deste Decreto realizar o planejamento de retorno, de acordo com a capacidade física do local, sempre observando o plano sanitários e demais normas relativas à saúde pública e prevenção da Covid-19.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, aos 14 de julho de 2021.

Alex Peramo Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3942, DE 2021

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