Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 3934, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/06/2021 - Edição nº 1089
ESTENDE O PRAZO DO DECRETO MUNICIPAL 3.920, DE 20 DE MAIO DE 2021, EM RAZÃO DO AUMENTO DE CASOS DE PESSOAS INFECTADAS PELO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes; e,
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as providências complementares para enfrentamento da emergência pública em razão da proliferação do COVID-19;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 64.994/2020, que dispõe sobre as medidas de quarentena no contexto da pandemia do COVID-19, e dá outras providências;
Considerando o aumento de pessoas infectadas pelo Coronavirus no município de Guararapes e o aumento de pessoas internadas nos leitos de UTI’s da região;
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo prorrogou em todo o Estado a chamada “fase de transição” do Plano São Paulo até 15/07/2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica estendida até 15 de julho de 2021, a fase denominada de “transição” do Plano São Paulo, nos termos dos Decreto Municipal nº 3.917, de 07 de maio de 2021.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de 01 de julho de 2021.
Guararapes, 25 de junho de 2021.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo