Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3915, DE 03 DE MAIO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/05/2021 - Edição nº 1053

ALTERA DISPOSITIVO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.907, DE 27 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes; e,

Considerando que, no Município de Guararapes, o Decreto Municipal nº 3.743, de 31 de março de 2020 declarou Estado de Calamidade Pública, decorrente da Pandemia do COVID-19 no Município;

Considerando que, neste esteio, através do Decreto Municipal nº 3.737, de 19 de maço de 2020 foi determinada a suspensão das atividades escolares, em sua forma presencial, em todas as instituições educacionais do Município, a partir de 23 de março de 2020, com subsequentes prorrogações para manutenção da suspensão;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre a retomada das aulas e das atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, após a fase emergencial e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19, e dá outras providências correlatas;

Considerando a necessidade constante de garantir o adequado funcionamento das instituições de ensino e permitir a retomada gradual e segura das atividades presenciais nas instituições de ensino localizadas no Município;

DECRETA:

Art. 1º Altera o parágrafo único, do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  (.....)

Parágrafo único. A jornada de trabalho referente as HTPCs deverá ser cumprida via online ou presencialmente, enquanto perdurar a fase atual até ocorrer a transição para a fase laranja, e será apresentada no cronograma indicado no caput, deste artigo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Guararapes, 03 de maio de 2021.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3915, DE 2021

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