Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3995, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/10/2021 - Edição nº 1169

ALTERA E INCLUI DISPOSITIVO NO DECRETO 3.790, DE 26 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes; e,

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas com o fim de se evitar a proliferação da COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as providências complementares para enfrentamento da emergência pública em razão da proliferação do COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 64.994/2020, que dispõe sobre as medidas de quarentena no contexto da pandemia do COVID-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de prazo para a devida regularização da penalidade de suspensão de licença de funcionamento de estabelecimento, prevista no art. 4º, § 2º, inciso III do Decreto 3.790, de 26 de junho de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso III e inclui o inciso IV no § 2ª, artigo 4º do Decreto 3.790, de 26 de junho de 2020, que passarão a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º  (.....)

§ 2º  (.....)

III – suspensão da licença de funcionamento pelo prazo de 2 (dois) dias;

IV – suspensão da licença de funcionamento pelo prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 26 de outubro de 2021.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3995, DE 2021

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!