Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 06 DE JUNHO DE 2018.


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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE BIBLIOTECÁRIO E ENGENHEIRO PARA O QUADRO DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo especificados do município de Guararapes, a ser exercido de forma efetiva, e com inclusão junto ao anexo IV da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2.017.

Cargo Nº Vagas C/H Referência Escolaridade
Bibliotecário 01 40 horas semanais A-22 Bacharel da área de Biblioteconomia com registro no conselho competente
Engenheiro 01 30 horas semanais A-26 Ensino superior completo e registro no Conselho Regional de Engenharia

Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo especificados do município de Guararapes, a ser exercido de forma efetiva, e com inclusão junto ao anexo IV da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2017.(Redação dada pela Lei Complementar nº 241, de 30.09.2019)

Cargo Nº Vagas C/H Referência Escolaridade
Bibliotecário 01 40 horas semanais A-22 Bacharel da área de Biblioteconomia com registro no conselho competente
Engenheiro Civil 01 30 horas semanais A-26 Ensino superior completo e registro no Conselho Regional de Engenharia

§ 1º Os receptivos cargos serão regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e preenchidos por concurso público de provas e/ou provas e títulos.

§ 2º As atribuições dos cargos acima especificados estão no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º Ficam incluídas as alterações decorrentes da presente Lei Complementar no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 06 de junho de 2018.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 2018

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