Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

ALTERA DISPOSITIVO E ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 06 DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 231, de 06/06/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo especificados do município de Guararapes, a ser exercido de forma efetiva, e com inclusão junto ao anexo IV da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2017.

Cargo Nº Vagas C/H Referência Escolaridade
Bibliotecário 01 40 horas semanais A-22 Bacharel da área de Biblioteconomia com registro no conselho competente
Engenheiro Civil 01 30 horas semanais A-26 Ensino superior completo e registro no Conselho Regional de Engenharia

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 30 de setembro de 2019.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 2019

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!