Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
ALTERA DISPOSITIVO E ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 06 DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 231, de 06/06/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo especificados do município de Guararapes, a ser exercido de forma efetiva, e com inclusão junto ao anexo IV da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2017.”
Cargo | Nº Vagas | C/H | Referência | Escolaridade |
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Bibliotecário | 01 | 40 horas semanais | A-22 | Bacharel da área de Biblioteconomia com registro no conselho competente |
Engenheiro Civil | 01 | 30 horas semanais | A-26 | Ensino superior completo e registro no Conselho Regional de Engenharia |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 30 de setembro de 2019.
Tarek Dargham
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo