Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 552, DE 21 DE MARçO DE 1972.

Revogada pela Lei nº 886, de 12.12.1980

“Dispõe sobre a suspensão da Correção Monetária”.

A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de março de 1972, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suspenso por tempo indeterminado a correção monetária, instituída pelo Código Tributário, item III, do Artigo 63, da Lei nº 511, de 03 de agosto de 1971.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 21 de março de 1972.

Paulo Mangolini

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.

Eduardo Atique

Secretario

Guariba - LEI Nº 552, DE 1972

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