Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 886, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980.

“Dispõe sobre a revogação da Lei nº 552, de 21 de março de 1972”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 11 de dezembro de 1980, Aprovou, e eu, Paulo Mangolini, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 552, de 21 de março de 1972, que “dispõe sobre a suspensão da correção monetária”.

Art. 2º A correção monetária será aplicada na forma prevista pelo artigo 63, da Lei nº 511, de 3 de agosto de 1971.

Parágrafo único. Incidirá a correção monetária sobre os débitos fiscais, somente quando os valores principais forem iguais ou superiores a 30% (trinta por cento) do valor de referência vigente no Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 12 de dezembro de 1980.

PAULO MANGOLINI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Divisão de Administração e Planejamento, na mesma data.

Roodney das Graças Marques

Diretor da Divisão de Administração

Guariba - LEI Nº 886, DE 1980

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