Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1242, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991.

“Acrescenta Programas ao Plano Plurianual, para o período de 1990 a 1993, aprovado pela Lei nº 1.179, de 12 de novembro de 1990”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 03 de dezembro de 1991, Aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos, ao Programa Plurianual do Município de Guariba, aprovado pela Lei nº 1.179, de 12 de novembro de 1990, abrangendo o período de 1990 a 1993, os programas a seguir, detalhados pelos anexos constantes desta Lei:

- aquisição de equipamentos de informática para serviços de processamento de dados (Câmara Municipal);

- renovação do veículo utilitário do Gabinete do Prefeito;

- reforma e modernização das instalações do Gabinete do Prefeito;

- aquisição de Equipamentos de Informática para o CPD - Centro de Processamento de Dados;

- reformas e ampliações de salas setoriais;

- aquisição de camioneta para o Setor de Obras Públicas;

- aquisição de veículos para os serviços de fiscalização de obras públicas e particulares;

- aquisição de camioneta para os serviços do Setor de trânsito e Garagem;

- aquisição de equipamento coletor e compactador de lixo;

- aquisição de um trator e uma carreta;

- aquisição de tanque de água para montagem de caminhão pipa;

- obras de ampliação do Cemitério Municipal;

- reforma, acabamento e ampliação do Ginásio de Esportes do Jardim Boa Vista (Lei nº 1.188/90);

- construção e instalação da EEPG do Conjunto Habitacional “Sérgio Antonio Corona”;

- aquiisição de dois ônibus para transporte de alunos para escolas superiores de Jaboticabal e Ribeirão Preto;

- construção e instalação de Creche na Vila Amorim;

- aquisição de veículo para distribuição de Merenda Escolar;

- aquisição de terreno, projeto e início das obras de construção da Escola Municipal de Educação especial;

- aquisição de um carro para os serviços do Setor de Saúde;

- prosseguimento das obras de construção do prédio do Centro de Saúde III “Dr. Álvaro Landgraf”;

- aquisição de dois gabinetes dentários para as escolas de 1º Grau;

- construção e instalação do CECOM - Centro de Conveniência do Menor;

- desapropriação de bens imóveis para o prolongamento no Distrito Industrial;

- sistema de iluminação pública no Distrito Industrial;

- sistema de energia elétrica no Distrito Industrial;

- extensão das redes públicas de água e esgoto do Distrito Industrial.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 11 de dezembro de 1991.

PAULO MANGOLINI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço Municipal, nos termos do § 2º, do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES

Assessor Técnio-Jurídico

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca, para arquivamento, no dia 13 de dezembro de 1991.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1242, DE 1991

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