Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1297, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992.

“Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual, para o triênio 1991-1993, de que trata o Art. 3º, da Lei nº 1.179/90, com as alterações dadas pela Lei nº 1.242/91”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 01 de dezembro de 1992, Aprovou, e eu, DARIO PIMENTA ROCHA, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual, para o triênio de 1991 a 1993, fica revisto, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 1.179, de 12 de novembro de 1990, com as alterações dadas pela Lei nº 1.242, de 11 de dezembro de 1991, de conformidade com as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, relativamente às despesas de capital e outras delas decorrentes, especificados nos seguintes programas e detalhados nos anexos constantes desta lei.

I - obras de pavimentação das ruas na periferia da cidade;

II - obras de canalização do Córrego Guariba e recuperação e construção de galerias de águas pluviais;

III - recuperação, ampliação e construção de escolas, creches e unidades básicas de saúde;

IV - recuperação e reforma do prédio do Museus Histórico de Guariba “Jorge Nogueira de Carvalho”;

V - construção e instalação do Centro de Lazer do Trabalhador da Vila Jordão;

VI - construção e instalação do Trevo do Cruzeiro;

VII - recuperação e modernização da Praça Silvio Vaz de Arruda, com a substituição da iluminação de vapor de mercúrio por sódio;

VIII - aquisição de máquinas pesadas e caminhões, para os serviços de conservação da cidade;

IX - ampliação do Centro de Processamento de Dados, para a informatização dos serviços municipais;

X - construção e instalação do Terminal Rodoviário;

XI - construção do prédio para o Distrito Policial da Vila Monte Alegre; e,

XII - obras de conclusão do Lago Municipal.

Art. 2º São mantidos todos os programas priorizados pelas Leis nºs 1.179/90 e 1.242/91, ainda não iniciados ou concluídos, que deverão constar obrigatoriamente, da Lei Orçamentária para 1993, com a indicação da Fonte de Recursos correspondentes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 07 de dezembro de 1992.

DARIO PIMENTA ROCHA

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço Municipal, nos termos do § 2º, do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES

Assessor Técnico-Jurídico

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca, para arquivamento, no dia 11 de dezembro de 1992.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1297, DE 1992

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