Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1640, DE 28 DE JUNHO DE 1999.
Revogada pela Lei Complementar nº 1.951,de 18.12.2003
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE ALTO-FALANTES E REVOGA AS LEIS Nº 1.501, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997, E Nº 1.512, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 28 de junho de 1.999, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Só é permitido o uso de alto-falantes em equipamentos de som, amplificadores, megafones e congêneres em veículos de propaganda, dentro do perímetro urbano do Município, desde que devidamente licenciados pela Administração, de avisos fúnebres e comunicados de relevante interesse público do Município.
Art. 2º A infração ao dispositivo desta Lei, implicará ao infrator o pagamento de multa no valor de 30 (trinta) UFIRs, cobradas em conformidade com o Código Tributário Municipal, e a cada reincidência serão cobrados valores em dobro.
Art. 3º A municipalidade colocará placas proibitivas nas vias que dão acesso ao Município.
Art. 4º Os recursos financeiros advindos da aplicação das multas por infração aos dispositivos da presente Lei, serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas na íntegra as Leis nº 1.501, de 25 de Setembro de 1997, e nº 1.512, de 24 de Novembro de 1997.
Guariba, 29 de junho de 1999.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROBERTO LUIZ CARÓSIO
Secretário de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 29 de Junho de 1999.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
