Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1739, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1.138, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.989 E ALTERA AS TABELAS I, II E III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 21 de dezembro de 2000, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluído o item 101, na Lista de Serviços prevista no Artigo 47, da Lei Municipal nº 1.138, de 27 de novembro de 1.989, que versa sobre o Código Tributário Municipal, com a seguinte redação:

101 - Exploração de Rodovia, no território do Município de Guariba, mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contrato, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

§ 1º Na prestação do serviço a que se refere o item 101, da Lista de Serviços, o imposto é calculado sobre a parcela do preço correspondente à proporção direta da parcela da extensão da rodovia explorada, no território do Município de Guariba a outro Município.

§ 2º Para efeito do disposto no Parágrafo anterior, considera-se rodovia explorada, o trecho limitado pelos pontos equidistantes entre cada posto de cobrança de pedágio ou entre o mais próximo deles e o ponto inicial ou terminal da rodovia.

§ 3° O local da prestação do serviços é a parcela da extensão da rodovia explorada, no território do Município de Guariba.

Art. 2º Ficam alteradas as Tabelas I, II e III, da Lei nº 1.138, de 27/11/89 (Código Tributário Municipal), alteradas pela Lei nº 1.517, de 04/12/97, de conformidade com as novas tabelas que fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2001.

Art. 4° Ficam revogadas as demais disposições em contrário, em especial a Tabela I, II e III, da Lei nº 1.517, de 04/12/1.997.

Guariba, 21 de dezembro de 2000.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

JOSÉ NEYGUIMAR MORANDIM

Secretário de Finanças

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 21 de dezembro de 2000.

LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1739, DE 2000

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