Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1749, DE 05 DE ABRIL DE 2001.

CRIA, ACRESCENTA E EXTINGUE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de abril de 2001, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados e acrescidos no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos abaixo relacionados:

I - 04 (quatro) Diretor de Escola;

II - 01 (um) Professor de Educação Básica II – disciplina: Português.

Parágrafo único. Ficam mantidas para os empregos públicos acima criados, as mesmas referências, cargas horárias e demais disposições enumeradas na Lei nº 1.448/97, com a alteração dada através da Lei nº 1.627/99.

Art. 2º Ficam extintos do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, 02 (dois) empregos públicos de Encarregado de Creche Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Guariba, 05 de abril de 2001.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Secretária Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 06 de abril de 2001.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1749, DE 2001

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