Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2030, DE 14 DE JANEIRO DE 2005.

Revogada pela Lei nº 2.317, de 02.04.2009

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.697, DE 11 DE MAIO DE 2000, A QUAL CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de janeiro de 2005, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterado os §§ únicos, dos Artigos 4º e 5º, da Lei nº 1.697, de 11 de maio de 2000, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Guariba, passando estes a possuírem as seguintes redações:

“Art. 4º omissis .....

Parágrafo único. A gratificação prevista no “caput” deste Artigo corresponderá ao valor de dois salários mínimos vigentes para pagamento ao Presidente, e um salário mínimo a cada um dos demais membros, fracionados de acordo com o número de reuniões de julgamento, sendo de, no mínimo, 04 (quatro) por mês, mediante efetivo comparecimento.

Art. 5º omissis .....

Parágrafo único. A gratificação do(a) Secretário(a) será correspondente a um salário mínimo vigente à época do pagamento.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei nº 1.697, de 11 de maio de 2000.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Guariba, 14 de janeiro de 2005.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 14 de janeiro de 2005.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 2030, DE 2005

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