Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2317, DE 02 DE ABRIL DE 2009.
REVOGA A LEI Nº 2.030, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.697, DE 11 DE MAIO DE 2000, A QUAL CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de março de 2009, APROVOU e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.030, de 14 de janeiro de 2005.
Art. 2º Ficam alterados os §§ únicos, dos Artigos 4º e 5º, da Lei nº 1.697, de 11 de maio de 2000, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Guariba, passando estes a possuírem as seguintes redações:
“Art. 4º omissis .....
Parágrafo único. A gratificação prevista no “caput” deste Artigo corresponderá ao valor de um salário mínimo vigente para pagamento ao Presidente, e meio salário mínimo a cada um dos demais membros, fracionados de acordo com o número de reuniões de julgamento, sendo de, no mínimo, 04 (quatro) por mês, mediante efetivo comparecimento.”
Art. 5º omissis .....
Parágrafo único. A gratificação do(a) Secretário(a) será correspondente a meio salário mínimo vigente à época do pagamento.”
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei nº 1.697, de 11 de maio de 2000.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 02 de abril de 2009.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
