Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3516, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/06/2022 - Edição nº 892

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.125.000,00 (UM MILHÃO, CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 20 de junho de 2022, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 1.004.000,00 (um milhão e quatro mil reais), para arcar com despesas de pagamento do horas extras a servidores público municipais, lotados nas Secretarias Municipais de Administração, Emprego e Relações do Trabalho, Desenvolvimento Social, Obras, Meio Ambiente, Esportes e Desenvolvimento Econômico e Cultura, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de 2021.  

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), para arcar com despesas de pagamento de horas extras a servidores público municipais, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de 2021.

Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.455, de 09 de novembro de 2021, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 4º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 21 de junho de 2022.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI 

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3516, DE 2022

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!