Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3517, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/06/2022 - Edição nº 892

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 4.659.791,31 (QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 20 de junho de 2022, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), para promover a aquisição de equipamentos de informática para equipar os setores das Secretarias Municipais de Administração Geral, Emprego e Relações do Trabalho, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de 2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, crédito adicional suplementar no valor total de R$ 20.791,31 (vinte mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e um centavos), necessário à complementar saldo da ficha orçamentária nº 1213, para arcar com diferença do valor da contrapartida municipal na construção da Casa da Juventude, mediante anulação parcial da ficha orçamentária nº 1212, constante do Orçamento Geral do Município.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria de Saúde, crédito adicional suplementar no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para promover a aquisição de equipamentos de informática para estruturação da rede de saúde pública. 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria de Saúde, crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para arcar com despesas de atenção especializada de saúde pública, mediante anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária constante do Orçamento Geral do Município.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria de Educação, crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para custear despesas com aquisição de uniformes e agasalhos para os alunos da rede municipal de ensino, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de 2021.

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria de Educação, crédito adicional no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), para arcar com despesas de pagamento do auxílio alimentação dos servidores da rede municipal de ensino e implantação de sistema fotovoltaico na EMEB “Prefeito Paulo Mangolini”, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, oriundo da  receita municipal – 25%.

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria de Obras, crédito adicional suplementar no valor de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), para construção de uma praça no Residencial Nelson Caporusso, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de 2.021.

Art. 8º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.455, de 09 de novembro de 2021, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 9º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 21 de junho de 2022.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI 

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3517, DE 2022

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