Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4775, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/04/2025 - Edição nº 1555

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/04/2025 - Edição nº 1553

PROMOVE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 466.200,04 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, DUZENTOS REAIS E QUATRO CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e, 

Considerando a autorização legislativa concedida e promulgada pelo Poder Executivo, através da Lei nº 3.773, de 5 de fevereiro de 2025; e,

Considerando a autorização legislativa concedida e promulgada pelo Poder Executivo, através da Lei nº 3.786, de 8 de abril de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica promovida a abertura de  créditos adicionais no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 456.984,30 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), destinados à CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE DRENAGEM URBANA DE ÁGUAS PLUVIAIS, NO RESIDENCIAL MÁRIO CAZERI, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A BACIA DE CONTENÇÃO ATÉ A AV. LUIZ CARLOS LONETTO, mediante contrato celebrado com o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 100/2024,  classificados e codificados conforme segue:

Unidade Orçamentária02.18.01Secretaria de Obras
Funcional: 15.451.0023.2.022000.4.4.90.51 – Obras e Instalações 
Dotação: NovaValor: R$ 308.695,85Código de Aplicação: 100.0263 – Fonte 2
Unidade Orçamentária02.18.01Secretaria de Obras
Funcional: 15.451.0023.2.022000.4.4.90.51 – Obras e Instalações 
Dotação: 287Valor: R$ 148.288,45Código de Aplicação: 110.0000 – Fonte 1

Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes das seguintes fontes:

I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 308.695,85 (trezentos e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), motivado pelo repasse voluntário de recursos do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 100/2024;

II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 148.288,45 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto do Contrato nº 100/2024.

Art. 2º Fica promovida a abertura de  crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro,  no valor de R$ 9.215,74 (nove mil, duzentos e quinze reais e setenta e quatro centavos), para Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais,  mediante Convênio nº 100473/2024, que objetivou a “implantação de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) em vias públicas da Vila Gomes de Azevedo, Jardim São Francisco, Residencial Nova Guariba, Residencial Monte Belo, Cecap, Centro e Jardim Progresso, no Município de Guariba”, classificado e codificado conforme segue:

Unidade Orçamentária02.18.01Secretaria de Obras
Funcional: 15.451.0023.2.022000.3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Dotação: NovaValor: R$ 9.215,74Código de Aplicação: 100.0256 – Fonte 2

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 14 de abril de 2025.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4775, DE 2025

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