Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4789, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Vide Decreto nº 4.870/2025 - (Art. 4º)Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/05/2025 - Edição nº 1576
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO E EXCLUSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, CONFORME REGULAMENTA O DECRETO Nº 4.429, DE 15/08/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IX, e XXX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1° Fica o empregado público municipal, do quadro de pessoal permanente: Leonardo Santos de Lima, designado como membro efetivo da Comissão de Contratação, nas licitações que envolvam bens ou serviços comuns e especiais, na forma prevista pelos arts. 3º, 5º e 13, do Decreto municipal nº 4.324, de 03/03/2023, conforme estabelecem, respectivamente, os arts. 7º e 8º, § 2º, da Lei federal nº 14.133, de 2021.(Vide Decreto nº 4.870, de 31.10.2025 - Art. 4º)
Art. 2° Fica revogada, em todos os seus termos e efeitos, a designação da servidora municipal: Cristiane Aparecida Souza Espagnol Silva, do exercício da função pública de Agente de Contratação, através da alínea “g”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 4.429, de 15/08/2023.
Art. 3° Fica revogada, em todos os seus termos e efeitos, a designação de Tiago de Moraes do exercício da função pública de membro da Comissão de Contratação, através da alínea “e”, do inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 4.429, de 15/08/2023.
Art. 4° São mantidas em vigor com plena eficácia, posto que inalteradas, todas as demais disposições constantes do Decreto nº 4.429, de 15 de agosto de 2023, desde que não colidam com as designações formalizadas no presente Decreto.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 20 de maio de 2.025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Depto. de Gestão Pública
