Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4949, DE 24 DE MARçO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/03/2026 - Edição nº 1779
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 4.740, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE REGULAMENTA O TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, INTERMEDIADOS POR PLATAFORMA ELETRÔNICA, NO SISTEMA VIÁRIO URBANO DESTE MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando que a Lei federal nº 13.640, de 26/03/2018, alterou a Lei federal nº 12.587, de 03/01/2012, para acrescentar alguns dispositivos, dentre os quais o art. 11 - A, no qual estabelece que “compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, previsto no inciso X do art. 4º, desta Lei, no âmbito dos seus territórios”;
Considerando que a gestão dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros competia à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, através do Setor de Mobilidade Urbana, assim como a respectiva fiscalização com o apoio das forças policiais atuantes neste Município, quando requisitadas na forma do inciso XXVI do art. 73, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990;
Considerando que, de acordo com o art. 1º da Lei Complementar nº 3.836, de 19/11/2025, foi extinta a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil da estrutura organizacional interna da Administração Pública deste Município de Guariba, com a extinção automática do cargo em comissão do respectivo Secretário Municipal;
Considerando que, nos termos do inciso II, do art. 1º da Lei Complementar nº 3.836, de 2025, a unidade de serviços do Setor de Trânsito passou a ser vinculada à Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, criada na forma do art. 2º, desta citada lei complementar, para dar continuidade às atividades do Setor de Trânsito e buscar solucionar as demandas prioritárias acumuladas nesse segmento administrativo de alta relevância da Administração Pública;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.470, de 10/02/2025, que regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, intermediado por plataforma eletrônica, e de outras modalidades criadas por meio de aplicativos, no sistema viário urbano de Guariba, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2º:
“Art. 2º A gestão do serviço ora regulamentado neste Decreto compete ao Setor de Trânsito vinculado à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, criada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 3.836, de 19/11/2025, assim como a respectiva fiscalização com o apoio das forças policiais atuantes neste Município, quando requisitadas, na forma do inciso XXVI do art. 73, da Lei Orgânica do Município de 5 de abril de 1990.”
II - o artigo 5º:
“Art. 5º A autorização do uso intensivo do Sistema Viário Urbano para exploração de atividade econômica de transporte remunerado privado individual de passageiros, está condicionada à celebração de termo de autorização de prestação de serviços entre a Plataforma Eletrônica e o Poder Público Municipal, pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, através do Setor de Trânsito.”
III - no artigo 6º, os §§ 4º e 5º:
“Art. 6º (.....)
§ 4º O pedido de autorização da plataforma eletrônica deve ser protocolado junto ao Município, para a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, através do Setor de Trânsito, em formato físico, e deverá conter as seguintes informações:
(.....)
§ 5º A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a conferência de todos os documentos exigidos e emissão da autorização à Plataforma Eletrônica.”
IV - no artigo 7º, o parágrafo único:
“Art. 7º (.....)
Parágrafo único. Na hipótese de justificada insuficiência dos dados fornecidos pela Plataforma Eletrônica, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito poderá requisitar a apresentação de outras informações, imprescindíveis à regularidade do serviço, resguardado o sigilo, a confidencialidade e a privacidade do usuário.”
V - nos artigos 9º, 19, 20, 22, inciso I; 23, 24, 25, §§ 1º e 2º, onde se lê: “SMSP”; leia-se: “SMTT”.
VI - o artigo 10, caput, e inciso II:
“Art. 10. Compete às Plataformas Eletrônicas, com a fiscalização da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito:
(.....)
II - enviar à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, até o quinto dia útil de cada mês, a relação dos motoristas e veículos vinculados à empresa administradora;
(.....)”
VII - o artigo 17:
“Art. 17. A liberdade tarifária estabelecida no artigo anterior não impede que o Município, através da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, exerça sua competência de fiscalizar e reprimir práticas desleais e abusivas cometidas pelas administradoras ou operadoras de plataformas digitais.”
VIII - o artigo 27:
“Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, através do Setor de Trânsito, fiscalizar os serviços das Plataformas Eletrônicas, motoristas e veículos, previstos neste Decreto, sem prejuízo da atuação das demais Secretarias no âmbito das suas respectivas competências.”
IX - o artigo 29:
“Art. 29. A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito definirá o ponto em que os veículos de aplicativos ficarão estacionados, por meio de sinalização urbana.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 24 de março de 2026.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, na mesma data, e publicado na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, em cumprimento ao disposto no artigo 90, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
