Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3836, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/11/2025 - Edição nº 1702

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL, COM O REMANEJAMENTO DE TRÂNSITO E DEFESA CIVIL PARA OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS, E A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 17 e novembro de 2025, aprovou e eu – Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1° Fica extinta, na estrutura organizacional interna da Administração Pública do Município de Guariba, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, com a extinção automática do cargo em comissão de Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, que se encontra na vacância, e os seguintes remanejamentos de unidades internas:

I - para vinculação ao Gabinete Municipal: 

a) da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, com a expressão “Defesa Civil”, criada e regulada pela Lei nº 3.414, de 20 de abril de 2021, com a finalidade precípua de coordenar, em nível municipal, todas as ações e serviços de proteção e defesa civil: prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de eventos adversos e origem naturais, tecnológicos e antrópicos no Município, que será regulamentada mediante decreto;

b) da Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndio, criada pela Lei nº 3.256, de 18/06/2019, para continuidade das ações de prevenção e combate a incêndios e medidas correlatas, como buscas, resgate, salvamento, primeiros socorros e encaminhamento para atendimento médico de urgência, inclusive, quando no apoio às ações e serviços da Defesa Civil, que será regulamentada mediante decreto; 

II - a unidade de serviços do Setor de Trânsito passa a ser vinculada à Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, criada na forma do art. 2º, desta lei complementar, para dar continuidade às atividades do setor de trânsito e buscar solucionar as demandas prioritárias acumuladas nesse segmento administrativo de alta relevância da Administração Pública. 

III - os serviços de monitoramento de câmeras eletrônicas no sistema de vigilância patrimonial passam a ser vinculados à Secretaria Municipal de Administração Geral, a fim de dar continuidade: 

a) à promoção da gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;

b) à aplicação de tecnologia avançada, através do sistema de vídeo monitoramento de câmeras de vigilância instaladas nos próprios municipais, logradouros públicos e em pontos estratégicos do sistema viário da cidade. 

Art. 2º Fica criada, na estrutura organizacional interna da Administração Pública do Município de Guariba, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, com a competência precípua de planejamento, gerenciamento e fiscalização dos transportes e trânsito urbano em geral, por meio da coordenação e elaboração de políticas públicas e programas administrativos destinados:

I - à promoção das atividades relacionadas com a execução dos serviços nas garagens, oficinas mecânica e elétrica de consertos e recuperação de veículos, máquinas e equipamentos, para controle efetivo de viagens diárias e de gastos públicos com peças, combustíveis, óleos lubrificantes, pneus, ferramentas e similares, de modo a atender as diretrizes emanadas do Gabinete do Prefeito;

II - à criação de políticas de mobilidade urbana, como ciclovias e melhorias na acessibilidade de pedestres, e de gestão de serviços:

a) de sinalização e ordenamento do trânsito e tráfego e de estudos de viabilidade do sistema de estacionamento rotativo ou “zona azul”, na área central da cidade; 

b) de suporte administrativo à Junta Administrativa de Recurso de infrações - JARI, órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades de trânsito, criada pela Lei municipal nº 1.697, de 11/05/2000;

III - aos estudos de medidas de incentivo de educação no trânsito e de planos e projetos de sentido de direção de vias públicas, sinalização horizontal e vertical, e implantações semafóricas e viárias. 

§ 1º Fica criado o cargo em comissão de natureza política, no Subquadro de Servidores em Comissão (Sub-QSC), de Secretário Municipal de Transporte e Trânsito, remuneração mensal de conformidade com os subsídios fixados pelo Poder Legislativo, através da Lei municipal nº 2.632, de 05/10/ 2012, com alterações dadas pela Lei municipal nº 3.788, de 25/04/2025, e requisito de livre provimento pelo Prefeito, preferencialmente, com conhecimentos, experiência ou formação na área pertinente.

§ 2º Compete ao Secretário Municipal de Transporte e Trânsito a supervisão, coordenação, planejamento, controle de diretrizes político-administrativas e participação de decisões governamentais, bem como de orientação da execução, com autonomia, das atividades administrativas que constituem sua área de competência, de acordo com a definição dada pelo § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, assim como as seguintes atribuições: 

I - supervisionar e proceder à coordenação superior dos serviços técnicos e operacionais da Secretaria, dando efetividade às atribuições específicas, estimulando e valorizando o cumprimento da Lei federal nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código Brasileiro de Trânsito, assim como a execução das atividades de: 

a) administrar o estacionamento, a guarda e conservação dos veículos e máquinas da frota municipal, assim como gerenciar o uso e o consumo de combustível, registrando todas as ocorrências relacionadas como acidentes e multas, e manter toda a documentação da frota em dia; 

b) manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, inclusive serviços básicos como troca de óleo até consertos e reparos mais complexos, através de diagnóstico e solução de falhas mecânicas e elétricas, com o acompanhamento de troca de peças defeituosas, a lubrificação de componentes, regulagem de sistemas como ignição e freios, calibração, alinhamento e balanceamento de pneus e rodas; 

c) proporcionar a infraestrutura adequada para as garagens e as oficinas, incluindo espaços para manobra, estacionamento, borracharia e lavagem, de modo a garantir que a manutenção da frota seja realizada conforme as normas técnicas de segurança e qualidade;

d) providenciar o armazenamento e tratamento corretos de resíduos gerados nas oficinas, como óleo e graxa, de modo a garantir o descarte adequado, evitando contaminação do meio ambiente;

e) controlar os custos operacionais, por meio do fluxo de trabalho e das viagens diárias, mediante o gerenciamento, inventário de peças e ferramentas, o monitoramento do consumo de combustível, principalmente, aumento e redução de preços, e a fiscalização da utilização da frota para garantir o uso mais eficiente e econômico dos recursos públicos;

f) manter registros de trabalho das escalas de serviços de motoristas, de materiais, peças e ferramentas utilizados, custos, documentação e emplacamento dos veículos e máquinas, além de elaborar relatórios consolidados para garantir a transparência e o controle dos gastos públicos; 

II - assessorar o Prefeito e demais secretários municipais na coordenação das ações de transportes e trânsito do Município, assim como promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando aprimorar as atividades destinadas a assegurar que todos os veículos e máquinas estejam em condições seguras e operacionais para a prestação de serviços públicos;

III - coordenar, controlar e executar a fiscalização de trânsito, com o apoio e cooperação das Polícias Civil e Militar do Estado, incluindo autuações e medidas administrativas, por meio da realização do processamento administrativo das infrações de trânsito, fiscalização do funcionamento do transporte coletivo e individual (ônibus, táxis, aplicativos como mototáxis, Uber etc.), realizar projetos de engenharia de tráfego para melhorar a fluidez e incentivar e fiscalizar os trabalhos na área de educação e segurança no trânsito do Município;

IV - supervisionar o controle de contratos e atas de registro de preços de fornecimento de peças, combustíveis, seguros veiculares e serviços terceirizados de manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, e outros equipamentos relativos à área de transportes e transito, principalmente, quanto às previsões de vencimento de prazos de vigência e necessidade de eventuais prorrogações, inclusive, junto aos órgãos competentes, as providências relacionadas a recursos de multas aplicadas aos veículos da frota oficial; 

V - realizar outras tarefas correlatas, que lhes forem determinadas pela autoridade superior, o Prefeito do Município de Guariba. 

Art. 3º O organograma específico da nova Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, na estrutura organizacional interna desta Prefeitura, passa a vigorar na seguinte conformidade: 

1. Gabinete do Secretário:

1.1. Departamento de Transportes: 

a) Setor de Gerenciamento de Garagens:

I) Seção de Oficinas Mecânica e Elétrica;

II) Seção de Escalas de Motoristas e Operadores; 

III) Seção de Lavagens de Veículos;

IV) Seção de Manutenção Veicular;

V) Seção de Segurança das Garagens.

b) Setor de Compras e Serviços: 

I) Seção de Cotação de Preços; 

II) Seção de Gestão de Contratos; 

III) Seção de Cadastro de Fornecedores;

IV) Seção de Cadastro de Materiais/Serviços;

V) Seção de Requisição de Licitação.

c) Setor de Almoxarifado: 

I) Seção de Guarda e Distribuição de Materiais;

II) Seção de Controle de Estoques; 

III) Seção de Fiscalização de Uso de Ferramentas; 

IV) Seção de Planejamento de Compras;

V) Seção de Software de Gestão.

d) Setor de Manutenção de Frota: 

I) Seção de Controle de Documentos:

II) Seção de Vistoria de Veículos;

III) Seção de Controle de Saída e Chegada;

IV) Seção de Fiscalização de Uso;

V) Seção de Avaliação de Custos e Consumos.

1.2. Departamento de Trânsito: 

a) Setor de Trânsito Urbano:

I) Seção de Engenharia e Controle de Tráfego; 

II) Seção de Operação e Fiscalização de Trânsito;

III) Seção de Educação para o Trânsito;

IV) Seção de Arrecadação e Apoio Administrativo;

V) Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, através do setor competente, a providenciar as alterações, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, decorrentes da criação e extinção de Secretarias municipais, nas respectivas unidades orçamentárias, para efeito de adequação às disposições desta lei complementar.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Guariba (SP), em 19 de novembro de 2025.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

Rosemeire Gumieri

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3836, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!