Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3635, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/08/2023 - Edição nº 1160

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA VAGA PARA O EMPREGO PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE SEPULTAMENTO, JUNTO AO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS (QSE), A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026/2005, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 2.679/2013, 2.694/2013 E 3.562/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, em sessão ordinária, realizada no dia 21 de agosto de 2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: 

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Servidores Efetivos (QSE), da organização básica da estrutura administrativa e funcional, mais um emprego público de provimento efetivo de Agente de Sepultamento, criado pelo item 13, inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 2.694, de 06/06/2013, e pelo Inc. II, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 3.562, de 22/11/2022, com posto de trabalho no Cemitério Municipal, padrão de referência salarial: 3, jornada de trabalho de 40 horas semanais, requisito de escolaridade de ensino fundamental incompleto e mantidas as atribuições constantes do Inc. II, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 3.562, de 22/11/2022.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, suplementadas se necessário. 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 22 de agosto de 2023.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3635, DE 2023

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