Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3809, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/08/2025 - Edição nº 1627

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA, JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO (SUB) DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E RENDAS, NO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 4 de agosto de 2025, aprovou e eu – Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal Permanente do Departamento Municipal de Tributos e Rendas, no Departamento de Tributos e Rendas, 1 (um) emprego público de provimento efetivo de AGENTE DE COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA, mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, com os requisitos de investidura de escolaridade de ensino superior (Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Direito), padrão de referência salarial: 6 e jornada de trabalho de 40 horas semanais, contendo as seguintes atribuições:

a) promover, coordenar e executar as atividades de cobrança administrativa, a inscrição em Dívida Ativa de créditos tributários e não tributários, de natureza fiscal e todas as receitas constituídas do Município, com a finalidade do recebimento das receitas não pagas e em atraso, na forma prevista na Lei federal nº 6.830, de 22/09/1980, na Lei Complementar nº 1.805, de 20/10/2001 (Código Tributário do Município), e legislações correlatas;

b) encaminhar e registrar para cobrança em Tabelionato de Protesto os títulos de crédito representados pela Certidão de Dívida Ativa – CDA do Município, das receitas tributárias e não tributárias, não pagas, na forma das Leis federais nº 9.492, de 10/09/1997, e nº 12.767, de 27/12/2012, e do art. 5º e parágrafo único, da Lei municipal nº 3.755, de 18/11/2024, ressalvados os casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário;

c) promover o levantamento, monitoramento, controle e atualização, dos créditos lançados e não pagos, efetuando ações de cobrança, notificação e edital aos contribuintes e responsáveis, assim como executar os próprios procedimentos de cobrança administrativa;

d) promover o controle e encaminhamento dos processos administrativos e fiscais relacionados com a cobrança e da Dívida Ativa, observando os prazos, com as respectivas notificações ou editais, e emitir despachos informativos em processos de consulta, relacionados com a cobrança administrativa e da Dívida Ativa;

e) acompanhar e gerir as Certidões de Regularidade Fiscal, dados cadastrais e de informações da administração pública municipal, colaborar na atualização do Cadastro de Contribuintes do Município e subsidiar a Procuradoria-Geral do Município no ajuizamento dos créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa;

f) elaborar relatório anual de detalhamento da Dívida Ativa do Município e autorizar a alteração, baixa e exclusão de créditos tributários ou não, atendendo às decisões de processos administrativos e judiciais, assim como providenciar todos os meios necessários ao regular andamento e instrução dos processos administrativos, e requisitar aos órgãos competentes, informações e documentos indispensáveis;

g) exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular do (Sub) Departamento Municipal de Tributos e Rendas - Setor de Lançadoria, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Art. 2º O regime jurídico dos empregos públicos criados por meio desta Lei Complementar é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tendo em vista ser este o regime jurídico único da Administração Pública deste Município de Guariba. 

Art. 3º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), do exercício financeiro de 2025, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, em 05 de agosto de 2025.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3809, DE 2025

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