Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 07, DE 06 DE MARçO DE 1990.

Revogada pela Lei nº 93, de 20.05.1992

Revoga o artigo primeiro da Lei n° 13, de 16 de agosto de 1988, passando a ter a seguinte redação.

Ademar Antônio Sambrano, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica revogado o artigo 1º da Lei n° 13, de 16 de agosto de 1988, dispondo sobre o tempo mínimo de efetivo exercício no Serviço Público do Município, passando a ter a seguinte redação: 

“Art. 1º Os funcionários públicos e autárquicos municipais com o tempo mínimo de 12 (doze) anos de efetivo exercício no serviço do Município terão computado, para efeito de aposentadoria por invalidez, voluntária ou compulsória, o tempo de serviço prestado em atividade privada vinculada ao regime da Lei Federal n° 3.007, de 26 de agosto de 1960, e legislação posterior.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itajobi, 06 de março de 1990.

Ademar Antônio Sambrano

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.

Mara Gióva Bovarotti

Assistente de Administração

Itajobi - LEI Nº 07, DE 1990

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