Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 531, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.

Altera a redação do artigo 10 da Lei Municipal n° 224 de 18 de outubro de 2000, alterado pela Lei Municipal n° 512 de 14 de junho de 2007, e dá outras providências.

CÁTIA ROSANA BORSIO CARDOSO, Prefeita do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 03 de setembro de 2007, aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O “caput” do artigo 10 da Lei Municipal n° 224 de 18 de outubro de 2000, alterado pela Lei Municipal n° 512 de 14 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. As contribuições mensais para o Fundo Municipal de Seguridade passam a vigorar nos termos seguintes:

I - contribuição dos segurados obrigatórios correspondente a 11% (onze por cento) da remuneração mensal;

II - contribuição mensal do Município, suas autarquias e fundações, correspondente a:

a) 13,65% (treze vírgula sessenta e cinco por cento) relativa à contribuição de custeio;

b) 4,00% (quatro por cento) relativa à contribuição suplementar, para cobertura do déficit previdenciário.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itajobi, aos 05 de setembro de 2007.

Cátia Rosana Borsio Cardoso

Prefeita Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

Claudete Marilda Debiasi

Assistente Administrativa

Itajobi - LEI Nº 531, DE 2007

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!