Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 512, DE 14 DE JUNHO DE 2007.
Altera a redação do artigo 10 da Lei Municipal n° 224 de 18 de outubro de 2000, alterado pela Lei Municipal n° 323 de 01 de julho de 2004, e dá outras providências.
CÁTIA ROSANA BORSIO CARDOSO, Prefeita do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal em sua sessão extraordinária realizada no dia 14 de junho de 2007, aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do artigo 10 da Lei Municipal n° 224 de 18 de outubro de 2000, alterado pela Lei Municipal n° 323 de 01 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. As contribuições mensais para o Fundo Municipal de Seguridade passam a vigorar nos termos seguintes:
I - contribuição dos segurados obrigatórios correspondente a 11% (onze por cento) da remuneração mensal;
II - contribuição mensal do Município, suas autarquias e fundações, correspondente a:
a) 13,07% (treze vírgula zero sete por cento) relativa à contribuição de custeio;
b) 4,00% (quatro por cento) relativa à contribuição suplementar, para cobertura do déficit previdenciário.”
Art. 2º O § 5º do artigo 10 da Lei Municipal n° 224 de 18 de outubro de 2000, acrescentado pela Lei Municipal n° 323 de 01 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. .....
§ 5º A contribuição previdenciária devida pelos servidores inativos e os pensionistas, incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere o limite máximo de contribuição estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal.”
Art. 3º Autoriza ao Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento do saldo devedor proveniente do acordo da dívida previdenciária da Prefeitura Municipal para com o Fundo Municipal de Seguridade, instituído pela Lei Municipal n° 319, de 14 de junho de 2004, em cumprimento a Ordem Normativa do Ministério da Previdência Social n° 01, de 23 de janeiro de 2007.
§ 1º O saldo a que se refere o caput deste artigo será aquele obtido na data de 31 de maio de 2007.
§ 2º Sobre o saldo devedor incidirão mensalmente os encargos estabelecidos no artigo 3º da Lei Municipal n° 319, de 14 de junho de 2004.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de junho de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itajobi, aos 14 de junho de 2007.
Cátia Rosana Borsio Cardoso
Prefeita Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
Claudete Marilda Debiasi
Assistente Administrativa
