Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1126, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.

Vide Lei nº 1.806/2025
Vide Lei nº 1.835/2025

ALTERA, RENOMEIA E EXTINGUE NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA, OS CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 03 de Novembro de 2015, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas no “Quadro de Servidores Efetivos” da Prefeitura de Itajobi as quantidades de vagas do cargo de “Assistente de Administração”, aumentando de 1 (uma) para 3 (três) vagas.

§ 1º As alterações contidas no caput estão demonstradas no ANEXO I - ITEM A da presente lei, permanecendo a Referência inalterada.

§ 2º As atribuições, requisitos e forma de provimento do cargo estão definidos no ANEXO II da presente lei.

Art. 2º Fica renomeado no “Quadro de Servidores Efetivos” da Prefeitura de Itajobi o cargo de ‘Fiscal de Obras Particulares’ para ‘Fiscal de Obras e Posturas’, nos termos do ANEXO I - ITEM B da presente lei, a fim de adequação às necessidades atuais da Administração.

§ 1º O ocupante do cargo efetivo de ‘Fiscal de Obras Particulares’, ora renomeado, será automaticamente reenquadrado no cargo de ‘Fiscal de Obras e Posturas’.

§ 2º Fica reclassificada a referência, de 16-A (dezesseis-A) para 18-A (dezoito-A), e alterado o número de vagas, de 1 (uma) para 2 (duas), do cargo de ‘Fiscal de Obras e Posturas’, nos termos do ANEXO I - ITEM B da presente lei.

§ 3º As atribuições, requisitos e forma de provimento do cargo estão definidos no ANEXO II da presente Lei.

Art. 3º Ficam extintos no “Quadro de Servidores Efetivos” da Prefeitura de Itajobi os cargos de:

I - Fiscal de Posturas, com a quantidade de 1 (uma) vaga, não provida, e

II - Sub Contador, com a quantidade de 1 (uma) vaga, não provida.

Parágrafo único. As alterações contidas neste artigo estão demonstradas no ANEXO I - ITEM C da presente lei.

Art. 4º Ficam alteradas no “Quadro de Servidores Efetivos” da Prefeitura de Itajobi as quantidades de vagas do cargo de Agente de Serviço Público I, reduzindo de 95 (noventa e cinco) para 92 (noventa e duas) vagas.

Parágrafo único. As alterações contidas no caput estão demonstradas no ANEXO I - ITEM D da presente lei, permanecendo a Referência inalterada.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei estão previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2015, em dotações próprias da área de pessoal civil.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DE ITAJOBI, aos 04 de novembro de 2015.

GILBERTO ROZA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FERNANDO MARTINS DE SÁ

DIRETOR JURÍDICO

Itajobi - LEI Nº 1126, DE 2015

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