Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1118, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

Vide Lei nº 1.835/2025
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ALTERA O NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE ITAJOBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 08 de Setembro de 2015, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada no “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” a quantidade de vagas do cargo de ‘Eletricista’, de 4 (quatro) para 5 (cinco) vagas, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 1º Fica alterada no “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” a quantidade de vagas do cargo de “Eletricista” na seguinte conformidade:(Redação dada pela Lei nº 1.451, de 02.03.2021)

Quantidade

Nomenclatura

Referência

Valor

07

Eletricista

19-A

2.275,32

Parágrafo único. As atribuições detalhadas do cargo são as descritas no Decreto Municipal de nº 651, de 22 de abril de 2013.(Redação dada pela Lei nº 1.451, de 02.03.2021)

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei estão previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2015, em dotações próprias da área de pessoal civil.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 10 de setembro de 2015.

GILBERTO ROZA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FERNANDO MARTINS DE SÁ

DIRETOR JURÍDICO

Itajobi - LEI Nº 1118, DE 2015

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