Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1451, DE 02 DE MARçO DE 2021.

Vide Lei nº 1.655/2023

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/03/2021 - Edição nº 444

ACRESCENTA VAGAS, CRIA FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária, realizada no dia 01 de março de 2021, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal de nº 1.118, de 10 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica alterada no “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” a quantidade de vagas do cargo de “Eletricista” na seguinte conformidade:

Quantidade

Nomenclatura

Referência

Valor

07

Eletricista

19-A

2.275,32

Parágrafo único. As atribuições detalhadas do cargo são as descritas no Decreto Municipal de nº 651, de 22 de abril de 2013. (NR)

Art. 2º Ficam criadas as funções de confiança a ser exercidas por servidores efetivos do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Itajobi, descritas no anexo I.

Parágrafo único. As denominações descrições sumarias das atribuições, valor de gratificação e quantitativo das funções de confiança, são as constantes nos anexos I, II e III desta Lei.

Art. 3º O servidor que for designado para o exercício da função de confiança receberá a remuneração do cargo de origem, acrescida da gratificação descrita no anexo II, desta Lei.

 Art. 4º extinção de vagas de cargos efetivos disciplinados no Anexo IV é devida para manter o equilíbrio orçamentário e financeiro da presente Lei, exigido pela LC Federal 173 de 2020.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 02 de março de 2021.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ADEMIR ÉTORE OLIANI

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI Nº 1451, DE 2021

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