Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1451, DE 02 DE MARçO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/03/2021 - Edição nº 444


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ACRESCENTA VAGAS, CRIA FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária, realizada no dia 01 de março de 2021, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal de nº 1.118, de 10 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica alterada no “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” a quantidade de vagas do cargo de “Eletricista” na seguinte conformidade:

Quantidade

Nomenclatura

Referência

Valor

07

Eletricista

19-A

2.275,32

Parágrafo único. As atribuições detalhadas do cargo são as descritas no Decreto Municipal de nº 651, de 22 de abril de 2013. (NR)

Art. 2º Ficam criadas as funções de confiança a ser exercidas por servidores efetivos do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Itajobi, descritas no anexo I.

Parágrafo único. As denominações descrições sumarias das atribuições, valor de gratificação e quantitativo das funções de confiança, são as constantes nos anexos I, II e III desta Lei.

Art. 3º O servidor que for designado para o exercício da função de confiança receberá a remuneração do cargo de origem, acrescida da gratificação descrita no anexo II, desta Lei.

 Art. 4º extinção de vagas de cargos efetivos disciplinados no Anexo IV é devida para manter o equilíbrio orçamentário e financeiro da presente Lei, exigido pela LC Federal 173 de 2020.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 02 de março de 2021.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ADEMIR ÉTORE OLIANI

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADAS

FUNÇÃO DE CONFIANÇAQUANTIDADEEXIGÊNCIA
Ouvidor01Nível Superior
Gestor do Ganha Tempo01Nível Superior

ANEXO II

VALOR DAS GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADAS

FUNÇÃO DE CONFIANÇAVALOR DA GRATIFICAÇÃO
Ouvidor1.500,00
Gestor do Ganha Tempo

1.500,00

3.000,00(Lei nº 1.655/2023)

2.500,00(Lei 1.789/2025)

2.250,00(Lei nº 1.849/2025)

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADAS

FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Ouvidor

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

-  Diretamente vinculado ao Prefeito Municipal, de sua estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal, técnica e profissional e alinhamento político com o Plano de Governo;

- Coordenar, administrar e avaliar as atividades da ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação, das normas especificas e das determinações expedidas pelo Prefeito Municipal;

- Orientar os serviços relativos às atividades da ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência, zelando pelo controle de sua qualidade;

- Apresentar ao Prefeito Municipal relatórios das atividades desenvolvidas pela ouvidoria;

- Propor ao Prefeito Municipal a realização de cursos e seminários;

- Impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua organização;

- Encaminhar ao Prefeito Municipal queixas, critica, reclamações, informações e observações sobre procedimentos de servidores;

- Propor ao Prefeito Municipal a celebração de convênios com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da ouvidoria do Município de Itajobi;

- Dar conhecimento ao Prefeito Municipal, quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que representem grave risco ao erário.

FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Gestor do Ganha Tempo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Diretamente vinculado ao Prefeito, de sua estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal, técnica e profissional e alinhamento político com o Plano de Governo;

- Gerenciar e avaliar as atividades do Programa Ganha Tempo, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação, das normas especificas e das determinações expedidas pelo Prefeito Municipal;

- Subscrever legislação que diga respeito a assuntos do Programa Ganha Tempo, determinadas pelo Prefeito Municipal;

- Apresentar ao Prefeito Municipal relatórios das atividades desenvolvidas no Programa Ganha Tempo;

- Propor ao Prefeito Municipal a realização de cursos e seminários;

- Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Prefeito Municipal;

- Dirigir e gerenciar as atividades e serviços disponibilizados junto ao Posto do Instituto Nacional de Seguridade Social em operação conjunta com o Programa Ganha Tempo.(Inserido pela Lei nº 1.655, de 25.07.2023)

ANEXO IV

EXTINGUEM-SE O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS SEGUINTES CARGOS EFETIVOS

CÓDIGO DO CARGONOME DO CARGO

QUANTITATIVO DE

VAGAS

0111Agente Serv. Público II01- Aposentado
0111Agente de Serviço I01- Aposentado
0052Escriturário01- Aposentado
0418Motorista01- Aposentado

 

Itajobi - LEI Nº 1451, DE 2021

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