Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1158, DE 20 DE ABRIL DE 2016.

Vide Lei nº 1.803/2025
Vide Lei nº 1.835/2025

ALTERA O NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE ITAJOBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 18 de abril de 2016, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada no “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” a quantidade de vagas do cargo de “Fisioterapeuta”, de 4 (quatro) para 6 (seis) vagas, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. A designação, as atribuições, os requisitos e a forma de provimento do cargo estão definidos no Anexo Único da presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei estão previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2016, em dotações próprias da área de pessoal civil.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DE ITAJOBI, aos 20 de abril de 2016.

GILBERTO ROZA

PREFEITO DE ITAJOBI

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FERNANDO MARTINS DE SÁ

DIRETOR JURÍDICO

Itajobi - LEI Nº 1158, DE 2016

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