Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1690, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Vide Lei nº 1.697/2024Vide Lei nº 1.764/2025
Vide Lei nº 1.787/2025
Vide Lei nº 1.821/2025
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/12/2023 - Edição nº 1002
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E A EXTINÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 26 de dezembro de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 1º Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão nos Órgãos da administração pública municipal, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, os cargos constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As atribuições dos cargos de provimento em comissão estão previstas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão ficam submetidos a regime de dedicação integral ao serviço.
Art. 4º Ficam estabelecidas as referências de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, discriminados no Anexo III desta Lei.
CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS
Art. 5º Ficam extintos no âmbito da administração pública municipal os cargos de provimento em comissão denominados “Assistente de Setor”, “Assistente de Diretoria II” e “Coordenador de Departamento” constantes nos anexos I, II e III da Lei nº 1.439/2021 e “Diretor Técnico de Departamento”, “Auxiliar de Departamento Encarregado”, “Analista de Departamento”, “Auxiliar de Departamento Chefe” e “Auxiliar de Departamento”, constantes no artigo 4º, incisos I, II e III, e anexos I, II e III da lei nº 1.514/21, declarados inconstitucionais pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2085584-98.2023.8.26.0000, discriminados no Anexo IV desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Ficam revogados os Anexos I, II e III da Lei nº 1.439/2021.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2024, sem prejuízo de direitos adquiridos, mantidas as demais disposições das Leis Municipais nºs 1.439/2021 e 1.514/21.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 27 de dezembro de 2023.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
CRIAÇÃO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| NOMENCLATURA | VAGAS |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER | 1 |
| ASSESSOR DE TECNOLOGIA | 1 |
| ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS | 1 |
| ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE | 1 |
| ASSESSOR DE DEPARTAMENTO | 4 + 5 = 9 (Lei 1.769/2025 - Art. 7º) |
| ASSESSOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO | 7 |
| CHEFE DE DEPARTAMENTO | 3 |
ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 1.764, de 20.01.2025)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - EXTINTOS
| NOMENCLATURA | VAGAS |
| CHEFE DE DEPARTAMENTO | 12 |
| ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE | 01 |
ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 1.787, de 08.04.2025)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - EXTINTOS
| NOMENCLATURA | VAGAS |
| ASSESSOR DE DEPARTAMENTO | 03 |
| DIRETOR II COMUNICAÇÃO | 01 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER:(Vide Lei nº 1.764, de 20.01.2025 - Art. 4º, b)
- Ao Diretor de Departamento de Esporte e Lazer, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:
I – Dirigir o planejamento e acompanhar a organização e promoção de campeonatos desenvolvidos no Município, nas diversas modalidades esportivas, zelando pela disciplinae operacionalização;
II – Recomendar estudos e projetos de ocupação de espaços para a prática desportiva;
III – Projetar e acompanhar a execução de programas de difusão do esporte,especialmente entre jovens e crianças;
IV – Acompanhar a gestão e aplicação dos recursos do departamento zelando pela sua eficiência e economicidade;
V – Orientar outras atividades inerentes à função;
VI – Acompanhar a atuação do Departamento de acordo com a política pública e com o planejamento adotados pelo Prefeito, a fim de alcançar a forma plena e fiel dos objetivos programados pela gestão.
Escolaridade: Ensino Superior.
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO:(Vide Lei nº 1.787, de 08.04.2025 - Art. 1º)
- Ao Assessor de Departamento, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:
I – Assessorar o Diretor de Departamento na fixação, transmissão e controle de diretrizes político institucionais e respectivas metas estabelecidas pelo governo municipal,mantendo interlocuções com a Administração Superior e com os agentes políticos dos demais poderes e instituições no nível orgânico do assessoramento;
II – Analisar, pesquisar e propor alternativas ao planejamento e implantação de serviços de interesse da área da respectiva Diretoria na implementação das diretrizes políticas do Executivo;
III – Prestar assessoria para otimização da eficiência no desenvolvimento do plano de governo do Executivo;
IV – Orientar e auxiliar os Diretores, Chefes e demais funcionários no desempenho de suas atividades;
V – Transmitir e controlar a execução de medidas e atos emanados pelo Executivo Municipal e Diretores de Departamento.
Escolaridade: Ensino Superior.
ASSESSOR DE TECNOLOGIA:(Vide Lei nº 1.764, de 20.01.2025 - Art. 4º, a)
- Ao Assessor de Tecnologia, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:
I – Assessorar as ações administrativas vinculadas à tecnologia e informática;
II – Supervisionar os serviços de todos os Departamentos e setores vinculados à tecnologia e informática;
III – Exarar despachos em processos administrativos em sua área de competência;
IV – Buscar novas tecnologias na sua área de competência e retransmiti-las aos setores de operação visando a otimização e atualização dos serviços públicos;
V – Executar outras atividades correlatas inerentes à função.
Escolaridade: Ensino Superior
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS:(Vide Lei nº 1.764, de 20.01.2025 - Art. 4º, c)
- Ao Assessor de Comunicação e Eventos, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:
I – Assessorar na organização e promoção de eventos culturais desenvolvidos no Município, nas suas diversas modalidades, zelando por sua operacionalização;
II – Sugerir estudos e projetos de ocupação de espaços para a prática cultural;
III – Orientar a execução de programas de difusão da cultura em suas diversas áreas;
IV – Executar outras atividades inerentes à função.
Escolaridade: Ensino Superior.
ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE:
- Ao Assessor de Meio Ambiente, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:
I – Assessorar na organização das ações administrativas da Diretoria;
II – Supervisionar a elaboração de laudos técnicos;
III – Exarar despachos em processos administrativos em sua área de competência;
IV – Elaborar estudos, no âmbito técnico, e orientar sua aplicação no que diga respeito aos interesses da Diretoria;
V – Analisar programas em parceria com os Governos Estadual e Federal;
VI – Buscar novas tecnologias e disponibiliza-las às áreas de meio ambiente e urbanismo;
VII – Executar outras atividades inerentes à função.
Escolaridade: Ensino Superior.
ASSESSOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO:
- Ao Assessor Adjunto de Departamento, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:
I – Assessorar o Departamento nas atribuições que lhe competir;
II – Participar da formulação das políticas e diretrizes do Executivo Municipal, em articulação com os demais órgãos;
III – Supervisionar, controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas juntamente como Assessor de Diretor de Departamento;
IV – Realizar e acompanhar estudos pertinentes ao Governo Municipal;
V – Produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões da Diretoria de Departamento;
VI – Elaborar estudos e pesquisas de interesse da administração;
VII – Orientar a uniformização dos procedimentos necessários à tramitação processual;
VIII – Exercer, especialmente, as competências delegadas pela Diretoria do Departamento.
Escolaridade: Ensino Superior.
CHEFE DE DEPARTAMENTO:
- Ao Chefe de Departamento, vinculado ao Executivo Municipal por estrita confiança pessoal e decorrente de afinidade e alinhamento político com o plano de governo, compete:
I – Chefiar, segundo as diretrizes expedidas pelo Executivo e pelas Diretorias Municipais,programas, ações e planos de trabalho na serem observados e executados pelos Departamentos subordinados, expedindo ordens e serviços e acompanhando suas execuções;
II – Auxiliar os Diretores Municipais na coordenação das diretrizes e na implementação de ações da área de competência do Departamento;
III – Convocar e reunir, quando necessário, sob sua chefia, assessores, funcionários e demais funcionários subordinados ao Departamento;
IV – Responder pelos cumprimentos das ações e seus prazos, no desenvolvimento da política de governo dos respectivos Departamentos;
V – Elaborar relatórios e boletins informativos ao Executivo e aos Diretores Municipais,sobre as atividades de chefia nos respectivos Departamentos.
Escolaridade: Ensino Superior.
ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 1.764, de 20.01.2025)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CRIADOS E RENOMEADOS
DIRETOR II CULTURA, TURISMO E EVENTOS:
ATRIBUIÇÕES: ao Diretor II Cultura, Turismo e Eventos, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:
I – Planejar e acompanhar a organização e promoção de eventos culturais desenvolvidos no Município, nas suas diversas modalidades, zelando por sua operacionalização;
II – Sugerir estudos e projetos de ocupação de espaços para a prática cultural;
III – Orientar a execução de programas de difusão da cultura em suas diversas áreas;
IV – Acompanhar e orientar outras atividades inerentes à função específica de cultura;
V – Elaborar junto com o Executivo políticas públicas para o desenvolvimento do turismo no município, definindo estratégias e metas para fomentar o turismo local;
VI – Orientar a participação do Município em de feiras e eventos para divulgar o potencial turístico da região;
VII – Identificar demandas e propor melhorias na infraestrutura turística, como sinalização, acessibilidade e equipamentos.
VIII – Orientar outros setores na viabilização de obras e serviços necessários ao turismo.
IX – Acompanhar a promoção de práticas de turismo sustentável que preservem o meio ambiente e respeitem as comunidades locais, incentivando ações que valorizem o patrimônio natural, cultural e histórico do município.
X – Acompanhar a elaboração e aplicação das orientações do executivo no calendário oficial de eventos do município.
XI – Acompanhar e orientar a estruturação da logística necessária para a realização de eventos municipais, incluindo infraestrutura, segurança, comunicação e serviços gerais, e a execução de eventos de interesse público, como festivais, feiras, shows, celebrações cívicas e inaugurações.
XII – Acompanhar e orientar as equipes envolvidas na realização dos eventos, incluindo servidores públicos e prestadores de serviços.
XIII – Orientar outras atividades inerentes às funções de cultura, turismo e evento;
XIV – Acompanhar a atuação do Departamento de acordo com a política pública e com o planejamento adotados pelo Prefeito, a fim de alcançar a forma plena e fiel dos objetivos programados pela gestão.
ESCOLARIDADE: Ensino Superior
REFERÊNCIA: 57-A
VALOR: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais)
DIRETOR II TECNOLOGIA:
ATRIBUIÇÕES: ao Diretor II Tecnologia, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:
I – Assessorar de acordo com orientações do Executivo as ações administrativas vinculadas à tecnologia e informática;
II – Acompanhar os serviços de todos os Departamentos e setores vinculados à tecnologia e informática, formulando relatórios ao Executivo;
III – Exarar despachos em processos administrativos em sua área de competência;
IV – Buscar e sugerir a implementação de novas tecnologias na área de competência que venham em benefício da população e do Município;
V – Orientar outras atividades correlatas inerentes à função;
VI – Acompanhar a atuação do Departamento de acordo com a política pública e com o planejamento adotados pelo Prefeito, a fim de alcançar a forma plena e fiel dos objetivos programados pela gestão.
ESCOLARIDADE: Ensino Superior
REFERÊNCIA: 57-A
VALOR: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais)
DIRETOR II DEPARTAMENTO DE ESPORTE:
ATRIBUIÇÕES: ao Diretor II Departamento de Esporte, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:
I – Planejar e acompanhar a organização e promoção de campeonatos desenvolvidos no Município, nas diversas modalidades esportivas, zelando por disciplina e operacionalização;
II – Recomendar estudos e projetos de ocupação de espaços para a prática desportiva;
III – Projetar e acompanhar a execução de programas de difusão do esporte, especialmente entre jovens e crianças;
IV – Zelar no sentido de que os recursos do departamento sejam geridos e aplicados com eficiência e economicidade;
V – Orientar outras atividades inerentes à função;
VI – Acompanhar a atuação do Departamento de acordo com a política pública e com o planejamento adotados pelo Prefeito, a fim de alcançar a forma plena e fiel dos objetivos programados pela gestão.
ESCOLARIDADE: Ensino Superior
REFERÊNCIA: 57-A
VALOR: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais)
DIRETOR II COMUNICAÇÃO:(Vide Lei nº 1.787, de 08.04.2025 - Art. 1º)
ATRIBUIÇÕES: ao Diretor II Comunicação, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:
I – Planejar, orientar e avaliar a execução de atividades relacionadas à comunicação do Poder Executivo Municipal;
II – Projetar e orientar a implementação da imagem do Poder Executivo Municipal perante os veículos de comunicação, acompanhando a redação de textos e a divulgação de atos e fatos relevantes à publicidade dos trabalhos do executivo;
III – Sugerir mediante orientação do Executivo, atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
IV – Acompanhar e orientar os registros de imagens e de sons, a redação, a organização e revisão de informações e notícias a serem difundidas, a seleção, revisão e preparo de matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público.
V – Orientar o atendimento de todos os representantes da imprensa local e regional;
VI – Sugerir temas, campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos do Poder Executivo Municipal;
VII – Zelar pela transparência das informações ao público, orientando as divulgações realizadas em sítios eletrônicos e redes sociais;
VIII – Acompanhar outras atividades inerentes à função;
IX – Orientar a atuação do Departamento de acordo com a política pública e com o planejamento adotados pelo Executivo, a fim de alcançar a forma plena e fiel dos objetivos programados pela gestão.
ESCOLARIDADE: Ensino Superior
REFERÊNCIA: 57-A
VALOR: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais)
ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 1.787, de 08.04.2025)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CRIADOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA:
ATRIBUIÇÕES: ao Diretor Do Departamento De Gestão Pública, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:
I – Assessorar o Prefeito Municipal no exercício de suas funções políticas,executivas e administrativas no âmbito do Gabinete e em conjunto com as Assessorias Especiais;
II – Supervisionar, coordenar, gerenciar e controlar as atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal, chefiando a equipe diretamente relacionada ao Gabinete do Executivo;
III – Transmitir as diretrizes políticas do Prefeito a garantir que tais políticas sejam implementadas de acordo com as orientações repassadas;
IV – Prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas;
V – Dirimir questões legislativas, mantendo contato com Vereadores e auxiliando na comunicação entre o Executivo e o Legislativo;
VI – Auxiliar no cumprimento da agenda diária de compromissos do Prefeito Municipal;
VII – Orientar e supervisionar os serviços de atendimento ao público no âmbito do Gabinete;
VIII – Atuar em conjunto com as assessorias de compliance junto ao Chefe do Executivo;
IX – Desenvolver, junto aos profissionais da área de comunicação e divulgação da Prefeitura, as diretrizes de divulgação de propagandas institucionais, avisos e comunicações, com poder de decisão para analisar previamente os conteúdos criados;
X – Orientar direcionamentos, dirigir reuniões para o estabelecimento dos pontos de interesse de divulgação determinados junto ao Executivo;
XI – Assessorar e orientar a interlocução midiática e de comunicação diretamente junto ao Prefeito Municipal;
XII – Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
ESCOLARIDADE: Ensino Superior
REFERÊNCIA: 59-A
VALOR: R$ 6.615,00
VAGA: 01
COORDENADOR DA DEFESA CIVIL:
ATRIBUIÇÕES: ao Coordenador da Defesa Civil, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:
I – Convocar as reuniões da Coordenadoria de Defesa Civil;
II – Dirigir o Departamento representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais, conjugando esforços para a realização de capacitações de recursos humanos para as ações de defesa civil em âmbito municipal;
III – Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMPDEC;
IV – Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
V – Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular Funcionamento da COMPDEC;
VI – Desenvolver junto ao Executivo e propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC;
VII – Desenvolver, em coordenação com os demais órgãos das áreas setoriais, as ações de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres e resposta aos desastres, planos de contingências e planos de operações de defesa civil;
VIII – Articular, coordenar e gerenciar ações da equipe de defesa civil, em âmbito municipal;
IX – Coordenar a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil,especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução;
X – Coordenar as ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;
XI – Propor ao Executivo a Declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil — COMPDEC;
XII – Coordenar e gerenciar a implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para dirigir, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil e a Coordenadoria Estadual da Defesa Civil;
XIII – Vistoriar áreas e edificações com a emissão de pareceres técnicos sobre a situação de risco e ações de respostas a desastres e reconstrução;
XIV – Determinar, juntamente com o Departamento de engenharia, a interdição de estabelecimentos, áreas ou edifícios solicitando a análise conjunta com outros setores envolvidos quando necessário, que coloquem em risco a segurança das pessoas;
XV – Realizar outras tarefas e atividades correlacionadas à chefia e coordenação do serviço de Defesa Civil no Município, nos termos da Lei Municipal de nº 1.507, de 10de setembro de 2021.
ESCOLARIDADE: Ensino Superior
REFERÊNCIA: 60-A
VALOR: R$ 3.400,00
VAGA: 01
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO II:
ATRIBUIÇÕES: ao Assessor de Departamento II, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:
I - Auxiliar na elaboração de planos, programas e projetos relacionados ao departamento de atuação sempre primando pelas políticas públicas definidas no Plano de Governo;
II - Acompanhar e reunir os resultados sobre processos gerenciais e operacionais implementados nas diferentes áreas de atuação;
III - Executar outras atividades compatíveis com o cargo exercido.
ESCOLARIDADE: Ensino Superior
REFERÊNCIA: 60-A
VALOR: R$ 3.400,00
VAGA: 02
ANEXO III
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| NOMENCLATURA | REFERÊNCIA | VENCIMENTO |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER | 25-A | R$ 5.461,81 |
| ASSESSOR DE TECNOLOGIA | ||
| ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS | ||
| ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE | 25-A | R$ 5.461,81 |
| ASSESSOR DE DEPARTAMENTO | 23-A | R$ 4.239,58 |
| ASSESSOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO | 21-A | R$ 3.491,51 |
| CHEFE DE DEPARTAMENTO | 18-A | R$ 2.568,54 |
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 1.764, de 20.01.2025)
NOVAS REFERÊNCIAS INTRODUZIDAS NA TABELA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| REFERÊNCIA | VENCIMENTO |
| 57-A | R$ 5.300,00 |
| 58-A | R$ 4.200,00 |
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 1.787, de 08.04.2025)
NOVAS REFERÊNCIAS INTRODUZIDAS NA TABELA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| REFERÊNCIA | VENCIMENTO |
| 59-A | R$ 6.615,00 |
| 60-A | R$ 3.400,00 |
ANEXO IV
EXTINÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| NOMENCLATURA | VAGAS |
| ASSISTENTE DE SETOR | 10 |
| ASSISTENTE DE DIRETORIA II | 02 |
| COORDENADOR DE DEPARTAMENTO | 02 |
| DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO | 02 |
| AUXILIAR DE DEPARTAMENTO ENCARREGADO | 01 |
| ANALISTA DE DEPARTAMENTO | 03 |
| AUXILIAR DE DEPARTAMENTO CHEFE | 06 |
| AUXILIAR DE DEPARTAMENTO | 05 |
