Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 226, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956.

Vide Lei nº 280/1959

Reestrutura vencimentos do funcionalismo.

Eu, José Jacintho Borges Netto, Prefeito Municipal de Novo Horizonte;

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A escala de padrões de vencimentos do funcionalismo Municipal, de que trata o artigo 18 da Lei nº 206, de 1º de Outubro de 1955 (Código de Posturas), é estabelecida da seguinte forma:

PADRÃO

LETRA

VENCIMENTOS

ANUAIS

PADRÃO

LETRA

VENCIMENTOS

ANUAIS

A

24.000,00

N

57.600,00

B

25.200,00

O

60.000,00

C

27.600,00

P

63.600,00

D

30.000,00

Q

66.000,00

E

33.600,00

R

72.000,00

F

36.000,00

S

78.000,00

G

38.400,00

T

84.000,00

H

42.000,00

U

90.000,00

I

45.600,00

V

96.000,00

J

48.000,00

X

102.000,00

L

50.400,00

Z

108.000,00

M

54.000,00

 

 

Art. 2º O quadro de funcionários municipais a que se refere o citado artigo, fica constituído dos cargos constantes da tabela abaixo e reestruturados os vencimentos de acordo com as bases assentadas na mesma tabela, a seguir:

DENOMINAÇÕES

Nº DE CARGOS

PADRÃO

Secretário

1

X

Chefe da Contabilidade

1

X

Fiscal de Divisão de Obras e melhoramentos Públicos

1

O

Secretário - Auxiliar

1

O

Auxiliar de Contabilidade

1

O

Lançador

1

Q

Tesoureiro

1

Q

Auxiliar Lançador

1

H

Fiscal

3

L

Fiscal Arrecadador

2

H

Porteiro

1

G

Escriturário Almoxarife

1

D

Zelador do Matadouro

1

H

Magarefe

1

F

Zelador do Cemitério

1

F

Tratador de Água

1

Q

Operador da Estação de Recalque

1

M

Ajudante do Tratador de Água

1

H

Parágrafo único. Os funcionários que tiverem suas situações alteradas em consequência desta lei, terão seus títulos apostilados, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 3º Os cargos do magistério Municipal ficam classificados nos seguintes padrões:

Diretor da Escola de Corte e Costura

J

Professor do ensino Profissional

D

Professor Primário

D

Art. 4º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

Novo Horizonte, 21 de setembro de 1956.

José Jacinto Borges Netto

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Emily Magagnini

Secretária

Novo Horizonte - LEI Nº 226, DE 1956

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