Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2168, DE 22 DE MARçO DE 2001.

Revogada pela Lei nº 2.506, de 05.08.2005

“ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO/EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A nomenclatura do cargo/emprego de “Monitor de Creche” do Centro de Integração Catarina Aroni de Biasi – CIMCAB – da Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social, constante do artigo 1º da Lei 2.163, de 16.02.2001, fica alterada para Monitor Educacional, com carga horária de 20 horas semanais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 22 de março de 2001.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

(Processo nº227/2001)

Novo Horizonte - LEI Nº 2168, DE 2001

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