Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2202, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.

Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025

“CRIA O CARGO DE “AGENTE DE CRÉDITO”, PARA PROVER O BANCO DO POVO, INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI 2.194, DE 25.09.2001”.

Eu, Toshio Toyota, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, junto ao Gabinete do Executivo Municipal, o cargo de “Agente de Crédito”, para prover o Banco do Povo, instituído através da Lei nº 2.194, de 25 de setembro de 2001, nos termos de convênio firmado com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, conforme tabela abaixo:

Nº de Vagas Denominação Regime Padrão
02 Agente de Crédito Comissão 6

Art. 2º As atribuições do cargo são aquelas constantes do Termo de Convênio.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 26 de outubro de 2001.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

(Processo 798/01)

Novo Horizonte - LEI Nº 2202, DE 2001

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