Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2188, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001.

Revogada pela Lei nº 2.506, de 05.08.2005

“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO/EMPREGO DE AGENTE DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, Toshio Toyota, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As vagas do Cargo/Emprego de Agente de Saneamento, da Diretoria de Saúde, constante da Lei nº 2.163, de 16 de fevereiro de 2001, ficam aumentadas de 15 para 20.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 05 de setembro de 2001.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

(Processo 720/01)

Novo Horizonte - LEI Nº 2188, DE 2001

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!