Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 2401, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004.
Revogada pela Lei nº 2.506, de 05.08.2005“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, Toshio Toyota, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos empregos públicos previstos na tabela da Lei 2.163, de 16/02/2001, conforme especificados abaixo, vinculados as suas respectivas Diretorias:
Cargos | Nº de vagas aumentadas |
---|---|
Ajudante de Padeiro | 02 |
Auxiliar Administrativo de RH | 02 |
Auxiliar Administrativo | 10 |
Agente de Saneamento | 02 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão verbas do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Novo Horizonte, 03 de fevereiro de 2004.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JOSÉ CARLOS SALLES
Diretor Administrativo
(Proc. 54/04)