Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2401, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004.

Revogada pela Lei nº 2.506, de 05.08.2005

“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, Toshio Toyota, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos empregos públicos previstos na tabela da Lei 2.163, de 16/02/2001, conforme especificados abaixo, vinculados as suas respectivas Diretorias:

Cargos Nº de vagas aumentadas
Ajudante de Padeiro 02
Auxiliar Administrativo de RH 02
Auxiliar Administrativo 10
Agente de Saneamento 02

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão verbas do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Novo Horizonte, 03 de fevereiro de 2004.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

(Proc. 54/04)

Novo Horizonte - LEI Nº 2401, DE 2004

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