Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2404, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.

Revogada pela Lei nº 2.506, de 05.08.2005

“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO DE FONOAUDIÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, Toshio Toyota, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As vagas do emprego público de fonoaudiólogo, da Diretoria de Saúde, constante da Lei nº 2.163, de 16 de fevereiro de 2001, ficam aumentadas de 02 para 05.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 18 de fevereiro de 2004.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

(Proc.108/04)

Novo Horizonte - LEI Nº 2404, DE 2004

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