Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2424, DE 14 DE JUNHO DE 2004.

Revogada pela Lei nº 2.506, de 05.08.2005

“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO DE AJUDANTE DE COZINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, Toshio Toyota, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado o número de vagas do emprego público de ajudante de cozinha, constante da tabela da Lei 2.163, de 16/02/2001, alterada pela Lei nº 2.325, de 02 de abril de 2003, vinculado à Diretoria de Educação e Cultura, de 06 (seis) vagas para 10 (dez) vagas.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão verbas do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Novo Horizonte, 14 de junho de 2004.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

(Proc.333/04)

Novo Horizonte - LEI Nº 2424, DE 2004

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