Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 2545, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005.
“MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.768, DE 02 DE MARÇO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do artigo 3º da Lei nº 1.768, de 02 de março de 1994, fica alterada na forma a seguir:
“Art. 3º O CONSELHO DE MUNICIPALIZAÇÃO AGRÍCOLA – COMAG será constituído de 01 (um) representante de cada órgão, sendo:
1) Prefeitura Municipal de Novo Horizonte;
2) Agência de Desenvolvimento de Novo Horizonte;
3) Associação do Banco da Terra de Novo Horizonte;
4) Associação dos Amigos e Moradores dos Bairros Coqueiro e Anastácio;
5) Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Novo Horizonte;
6) Associação dos Moradores e Proprietários dos Bairros Gonçalves e Água Limpa;
7) Associação dos Produtores de Hortigranjeiros;
8) Associação dos Produtores de Lima Ácida Tahiti de Novo Horizonte e Região;
9) Associação dos Produtores Rurais da Microbacia do Córrego Aparecida;
10) Associação dos Produtores Rurais e Moradores do Bairro Turvinho;
11) Associação Rural do Distrito do Vale Formoso;
12) Casa da Agricultura;
13) Citrus Novo S/C de Comercialização de Produtos Agrícolas;
14) CATI/EDR Catanduva;
15) Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE;
16) Escritório de Defesa Agropecuária de Catanduva;
17) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Novo Horizonte;
18) Associação dos Produtores de Leite de Novo Horizonte;
19) Associação do Banco da Terra II de Novo Horizonte;
20) Associação dos Produtores Rurais do Bairro Porto Ferrão;
21) Associação dos Produtores Rurais e Moradores dos Bairros Taquaral e Rio Morto;
22) Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural de Novo Horizonte Ltda.;
23) Polícia Ambiental;
24) Sindicato Rural de Novo Horizonte;
25) Usina São José da Estiva S/A.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 08 de novembro de 2005.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JOSÉ CARLOS SALLES
Diretor Administrativo
Projeto de Lei nº 071/05
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 3.032/05
Processo nº 801/05
