Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2545, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005.

“MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.768, DE 02 DE MARÇO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A redação do artigo 3º da Lei nº 1.768, de 02 de março de 1994, fica alterada na forma a seguir:

“Art. 3º O CONSELHO DE MUNICIPALIZAÇÃO AGRÍCOLA – COMAG será constituído de 01 (um) representante de cada órgão, sendo:

1) Prefeitura Municipal de Novo Horizonte;

2) Agência de Desenvolvimento de Novo Horizonte;

3) Associação do Banco da Terra de Novo Horizonte;

4) Associação dos Amigos e Moradores dos Bairros Coqueiro e Anastácio;

5) Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Novo Horizonte;

6) Associação dos Moradores e Proprietários dos Bairros Gonçalves e Água Limpa;

7) Associação dos Produtores de Hortigranjeiros;

8) Associação dos Produtores de Lima Ácida Tahiti de Novo Horizonte e Região;

9) Associação dos Produtores Rurais da Microbacia do Córrego Aparecida;

10) Associação dos Produtores Rurais e Moradores do Bairro Turvinho;

11) Associação Rural do Distrito do Vale Formoso;

12) Casa da Agricultura;

13) Citrus Novo S/C de Comercialização de Produtos Agrícolas;

14) CATI/EDR Catanduva;

15) Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE;

16) Escritório de Defesa Agropecuária de Catanduva;

17) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Novo Horizonte;

18) Associação dos Produtores de Leite de Novo Horizonte;

19) Associação do Banco da Terra II de Novo Horizonte;

20) Associação dos Produtores Rurais do Bairro Porto Ferrão;

21) Associação dos Produtores Rurais e Moradores dos Bairros Taquaral e Rio Morto;

22) Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural de Novo Horizonte Ltda.;

23) Polícia Ambiental;

24) Sindicato Rural de Novo Horizonte;

25) Usina São José da Estiva S/A.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 08 de novembro de 2005.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

Projeto de Lei nº 071/05

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.032/05

Processo nº 801/05

VER LEI Nº 2.651/06 e 3.151/09

Novo Horizonte - LEI Nº 2545, DE 2005

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