Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2651, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006.

“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO A LEI Nº 2.545, DE 08.11.2005, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.768, DE 02.03.1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado Parágrafo único à Lei nº 2.545, de 08 de Novembro de 2005, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 1.768, de 02 de março de 1.994, conforme a seguir:

“Art. 1º .............

“Art. 3º .............

“Parágrafo único. Para fins deste artigo, outras entidades correlatas que vierem a ser criadas, poderão, por interesse, integrarem ao COMAG (Conselho de Municipalização Agrícola).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 03 de outubro de 2006.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

Projeto de Lei nº 48/06

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.132/06

Processo nº 847/06

VER LEI Nº 3.151/09

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 557, de 07 de outubro de 2006.

Novo Horizonte - LEI Nº 2651, DE 2006

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!