Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2587, DE 10 DE ABRIL DE 2006.

Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025
Vide Lei nº 3078, de 23.04.2009

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS, AFETOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Administração Pública Municipal, junto ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, os seguintes empregos públicos:

Ítem Denominação Tipo Formação Padrão Provimento Total de Empregos Criados Total de Empregos Consolidados no Quadro
1 Agente Administrativo I Carreira Médio 2 Permanente 11 35
2 Agente de Saneamento Isolado Médio/Formação 4 Permanente 3 25
3 Agente de Serviços de Creche I Carreira Superior 2 Permanente 2 16
4 Assessor Técnico Pedagógico Isolado Superior 6F Comissão 2 5
5 Assessor de Direção de Escola Isolado Superior 6G Comissão 2 3
6 Assistente Social Isolado Superior 6 Permanente 2 9
7 Diretor de Escola Isolado Superior 6G Comissão 2 4
8 Enfermeiro Isolado Superior 6 Permanente 3 8
9 Engenheiro Agrônomo Isolado Superior 7 Permanente 1 2
10 Fiscal de Posturas Municipais Isolado Médio 4 Permanente 1 5
11 Monitor de Ensino Profissionalizante Isolado Médio 1 Permanente 1 4
12 Professor Educação Básica – I Isolado Superior 6,50 h/a Permanente 43 68
13 Professor Educação Básica – II Isolado Superior 7,50 h/a Permanente 14 18
14 Supervisor de Ensino Isolado Superior 7E Comissão 1 2
15 Técnico em Prótese Dentária Isolado Médio/Técnico 5 Permanente 1 2
16 Terapeuta Ocupacional Isolado Superior 6 Permanente 1 5

Art. 2º Os cargos criados por esta lei integram o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 10 de abril de 2006.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

Projeto de Lei nº 19/06

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.078/06

Processo nº 408/06

VER LEI Nº 3.078/09

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 533, de 20 de abril de 2006.

Novo Horizonte - LEI Nº 2587, DE 2006

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