Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2710, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.

Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025

“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos empregos públicos previstos na tabela da Lei nº 2.706, de 03 de janeiro de 2007, conforme especificados abaixo:

Item Denominação Total de Empregos Criados Total de Empregos Consolidados no Quadro
1 Professor Educação Básica - I 02 70
2 Professor Educação Básica - II 40 64

Art. 2º Fica aumentado o número de vagas dos cargos públicos abaixo especificados, que passam a integrar a Tabela da Lei nº 2.706, de 03 de janeiro de 2007:

Item Denominação Total de Cargos Criados Total de Cargos Consolidados no Quadro
1 Assessor de Direção de Escola 02 05
2 Assessor Técnico Pedagógico 03 08
3 Diretor de Escola 01 05
4 Supervisor de Ensino 01 03

Art. 3º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 26 de janeiro de 2007.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

Projeto de Lei nº 04/07

Autógrafo da Câmara nº 3.220/07

Autor: Executivo

Processo nº 88/07

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 574, de 03 de fevereiro de 2007.

Novo Horizonte - LEI Nº 2710, DE 2007

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