Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2706, DE 03 DE JANEIRO DE 2007.

Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025
VER LEI nº 2.710/07

“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos empregos públicos previstos na tabela da Lei nº 2.649, de 02 de outubro de 2006 e suas alterações, conforme especificados abaixo:

Item Denominação Total de Empregos Criados Total de Empregos Consolidados no Quadro
1 Agente de Serviços de Alimentação I 10 21
2 Agente de Serviços Públicos I 30 312

Art. 2º Ficam criados os cargos públicos abaixo especificados, que passam a integrar a Tabela da Lei nº 2.649, de 02 de outubro de 2006 e suas alterações:

Item Denominação Tipo Formação Padrão Provimento Total de Cargos
1 Assessor Técnico de Controle e Análise de Consumo de Materiais Isolado Fundamental 4G Comissão 1
2 Assessor Adjunto da Diretoria Municipal de Trânsito Isolado Médio 4G Comissão 1
3 Assessor Adjunto da Divisão de Cultura Isolado Médio 4C Comissão 1

Art. 3º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 03 de janeiro de 2007.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

Projeto de Lei nº 97/06

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.211/06

Processo nº 3/07

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 570, de 06 de janeiro de 2007.

Novo Horizonte - LEI Nº 2706, DE 2007

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