Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 2706, DE 03 DE JANEIRO DE 2007.
Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos empregos públicos previstos na tabela da Lei nº 2.649, de 02 de outubro de 2006 e suas alterações, conforme especificados abaixo:
| Item | Denominação | Total de Empregos Criados | Total de Empregos Consolidados no Quadro |
|---|---|---|---|
| 1 | Agente de Serviços de Alimentação I | 10 | 21 |
| 2 | Agente de Serviços Públicos I | 30 | 312 |
Art. 2º Ficam criados os cargos públicos abaixo especificados, que passam a integrar a Tabela da Lei nº 2.649, de 02 de outubro de 2006 e suas alterações:
| Item | Denominação | Tipo | Formação | Padrão | Provimento | Total de Cargos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Assessor Técnico de Controle e Análise de Consumo de Materiais | Isolado | Fundamental | 4G | Comissão | 1 |
| 2 | Assessor Adjunto da Diretoria Municipal de Trânsito | Isolado | Médio | 4G | Comissão | 1 |
| 3 | Assessor Adjunto da Divisão de Cultura | Isolado | Médio | 4C | Comissão | 1 |
Art. 3º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 03 de janeiro de 2007.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JOSÉ CARLOS SALLES
Diretor Administrativo
Projeto de Lei nº 97/06
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 3.211/06
Processo nº 3/07
Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 570, de 06 de janeiro de 2007.
