Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2943, DE 24 DE JUNHO DE 2008.

“TRANSFORMA O EMPREGO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformadas 02 (duas) vagas do emprego público de Agente de Serviços de Creche I em Monitor Educacional.

Parágrafo único. Os empregos transformados no “caput” deste artigo terão carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 2º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições do item 8 do art. 1º da Lei nº 2.923, de 07 de maio de 2008.

Novo Horizonte, 24 de junho de 2008.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

Projeto de Lei nº 47/08

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.521/08

Processo nº 535/08

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 647, de 28 de junho de 2008.

Novo Horizonte - LEI Nº 2943, DE 2008

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