Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 2943, DE 24 DE JUNHO DE 2008.
“TRANSFORMA O EMPREGO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformadas 02 (duas) vagas do emprego público de Agente de Serviços de Creche I em Monitor Educacional.
Parágrafo único. Os empregos transformados no “caput” deste artigo terão carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições do item 8 do art. 1º da Lei nº 2.923, de 07 de maio de 2008.
Novo Horizonte, 24 de junho de 2008.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JOSÉ CARLOS SALLES
Diretor Administrativo
Projeto de Lei nº 47/08
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 3.521/08
Processo nº 535/08
Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 647, de 28 de junho de 2008.
