Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 2923, DE 07 DE MAIO DE 2008.
VER LEIS Nºs 2.943/08, 3.046/09, 3.439/11“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE – SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte os cargos e empregos públicos descritos na tabela abaixo: (Alterada pela Lei nº 2943, de 24.06.2008)
Item | Denominação | Tipo | Formação | Padrão | Provimento | Total de Cargos Criados |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Analista de Suporte em Informática | Isolado | Superior | 7 | Permanente | 03 |
2 | Assessor Adjunto da Assistência e Desenvolvimento Social | Isolado | Médio | 2 | Comissão | 01 |
3 | Assessor Adjunto de Obras e Serviços | Isolado | Superior | 7G | Comissão | 01 |
4 | Chefe da Divisão de Farmácia e Laboratório | Isolado | Superior | 7 | Permanente | 01 |
5 | Chefe da Divisão de Meio Ambiente | Isolado | Superior | 7 | Comissão | 01 |
6 | Coordenador da Incubadora de Empresas | Isolado | Superior | 7G | Comissão | 01 |
7 | Desenhista II | Carreira | Médio/Técnico | 6 | Permanente | 01 |
9 | Técnico de Suporte em Informática | Isolado | 4 | Médio/Técnico | Permanente | 04 |
10 | Técnico em Vigilância Sanitária | Isolado | Médio/Formação* | 4 | Permanente | 04 |
Art. 2º Ficam alteradas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte as formas de provimento dos seguintes empregos e cargos públicos:
Item | Denominação | Padrão | Provimento | Novo Provimento |
---|---|---|---|---|
1 | Assessor de Análise de Crédito | 4G | Comissão | Permanente |
2 | Chefe da Divisão de Assistência Médica e Psicológica | 7 | Função de Confiança | Permanente |
3 | Chefe da Divisão de Assistência Odontológica e Fonoaudiológica | 7 | Função de Confiança | Permanente |
4 | Chefe da Divisão de Conservação de Estradas Rurais | 8E | Comissão | Permanente |
5 | Chefe da Divisão de Pecuária | 8E | Comissão | Permanente |
6 | Chefe da Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho | 4G | Comissão | Permanente |
7 | Chefe da Divisão de Serviços Fisioterápicos e Terapia Ocupacional | 7 | Função de Confiança | Permanente |
8 | Chefe de Divisão de Transporte e Manutenção de Veículos | 5 | Função de Confiança | Permanente |
9 | Chefe de Serviços de Transporte | 6 | Função de Confiança | Permanente |
10 | Diretor de Creche | 5 | Função de Confiança | Permanente |
Art. 3º Ficam mantidas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte as formas de provimento dos seguintes empregos públicos:
Item | Denominação | Padrão | Provimento | Alteração na vacância |
---|---|---|---|---|
1 | Assessor de Desenvolvimento de Programas Sociais | 7 | Permanente | Não |
2 | Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária | 7 | Permanente | Não |
3 | Chefe da Divisão de Projetos e Obras | 7 | Permanente | Não |
4 | Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária | 7 | Permanente | Não |
5 | Chefe de Divisão de Alimentação | 7 | Permanente | Não |
6 | Chefe de Divisão de Controle de Frequência e Cálculo de Pagamento | 7 | Permanente | Não |
7 | Chefe de Divisão de Redação e Registro de Leis, Decretos e Demais Atos Administrativos | 7 | Permanente | Não |
8 | Desenhista II | 6 | Permanente | Não |
9 | Secretário da Junta do Serviço Militar | 7 | Permanente | Não |
Art. 4º Ficam redenominados os cargos e empregos públicos descritos na tabela abaixo, constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.
Item | Denominação | Nova Denominação |
---|---|---|
1 | Assessor Adjunto de Desenvolvimento da Agropecuária e Abastecimento | Assessor Adjunto da Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente |
2 | Assessor de Análise de Crédito | Analista de Crédito |
3 | Assessor de Desenvolvimento de Programas Sociais | Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Programas Sociais |
4 | Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Programas e Manutenção de Computadores | Chefe da Divisão da Tecnologia da Informação |
5 | Chefe de Divisão de Transporte e Manutenção de Veículos | Chefe dos Serviços de Manutenção de Veículos |
6 | Diretor Municipal de Desenvolvimento da Agropecuária e Abastecimento | Diretor Municipal da Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente |
7 | Professor de Educação Física | Treinador Esportivo |
Art. 5º Ficam alterados o padrão de vencimento dos seguintes empregos e cargos públicos:
Item | Denominação | Padrão | Novo Padrão |
---|---|---|---|
1 | Analista de Crédito | 4G | 6 |
2 | Assessor Adjunto da Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente | 2 | 6G |
3 | Assessor Adjunto da Assistência e Desenvolvimento Social | 2 | 2G |
4 | Chefe da Divisão de Conservação de Estradas Rurais | 8E | 7 |
5 | Chefe da Divisão de Pecuária | 8E | 7 |
6 | Chefe da Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho | 4G | 7 |
7 | Chefe dos Serviços de Manutenção de Veículos | 5 | 6 |
Art. 6º Ficam extintos os empregos públicos de provimento efetivo e os cargos de provimento em comissão descritos na tabela abaixo:
Tipo | Denominação | Padrão | Provimento | Cargos / Empregos | Extinguir | Total Restantes |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Assessor Administrativo da Saúde | 8 | Função de Confiança | 1 | -1 | 0 |
2 | Assessor da Divisão de Projetos e Obras | 2 | Comissão | 1 | -1 | 0 |
3 | Assessor de Desenvolvimento Assistencial de Idosos | 4E | Comissão | 1 | -1 | 0 |
4 | Assessor de Desenvolvimento de Programas Comunitários | 7 | Função de Confiança | 1 | -1 | 0 |
5 | Assessor de Desenvolvimento de Projetos de Tratamento de Lixo | 5E | Comissão | 1 | -1 | 0 |
6 | Assessor de Desenvolvimento Familiar | 2G | Comissão | 1 | -1 | 0 |
7 | Assessor de Manutenção de Computadores | 7 | Função de Confiança | 1 | -1 | 0 |
8 | Assessor de Planejamento de Projetos e Obras | 7G | Comissão | 1 | -1 | 0 |
9 | Assessor Técnico de Controle e Análise de Consumo de Materiais | 4G | Comissão | 1 | -1 | 0 |
10 | Assessor Técnico de Obras e Serviços | 7E | Comissão | 1 | -1 | 0 |
11 | Chefe de Serviços da Cozinha Piloto | 4 | Função de Confiança | 1 | -1 | 0 |
12 | Diretor de Obras, Serviços e Conservação de Vias | 8G | Permanente | 1 | -1 | 0 |
13 | Diretor Municipal do Meio Ambiente | 9A | Comissão | 1 | -1 | 0 |
14 | Motorista de Gabinete | 6 | Função de Confiança | 1 | -1 | 0 |
Art. 7º O Quadro de Servidores Públicos Municipais, fica consolidado na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Equipe de Vigilância Sanitária, até 30% (trinta por cento) de gratificação, nos termos da Resolução Federal RDC nº 200, de 12 de julho de 2002. (Revogado pela Lei nº 3046, de 04.03.2009)
Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 07 de maio de 2008.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JOSÉ CARLOS SALLES
Diretor Administrativo
Projeto de Lei nº 30/08
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 3.492/08
Processo nº 337/08
Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 640, de 10 de maio de 2008.