Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2991, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025

“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos empregos públicos abaixo relacionados, previstos na tabela da Lei nº 2.966, de 03 de Setembro de 2008, conforme especificado:

Item Denominação Total de Empregos Criados Total de Empregos Consolidados no Quadro
1 Diretor de Escola 01 06
2 Supervisor de Ensino 01 05

Art. 2º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 14 de Outubro de 2008.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

VÂNIA BAIONE

Diretora Administrativa Substituta

Projeto de Lei nº 73/08

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.571/08

Processo nº 952/08

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 664, de 18 de outubro de 2008.

Novo Horizonte - LEI Nº 2991, DE 2008

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