Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 2991, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos empregos públicos abaixo relacionados, previstos na tabela da Lei nº 2.966, de 03 de Setembro de 2008, conforme especificado:
| Item | Denominação | Total de Empregos Criados | Total de Empregos Consolidados no Quadro |
|---|---|---|---|
| 1 | Diretor de Escola | 01 | 06 |
| 2 | Supervisor de Ensino | 01 | 05 |
Art. 2º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 14 de Outubro de 2008.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
VÂNIA BAIONE
Diretora Administrativa Substituta
Projeto de Lei nº 73/08
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 3.571/08
Processo nº 952/08
Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 664, de 18 de outubro de 2008.
