Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2966, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.

“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos empregos públicos abaixo relacionados, previstos na tabela da Lei nº 2.890, de 18 de março de 2008, conforme especificado:

Item Denominação Total de Empregos Criados Total de Empregos Consolidados no Quadro
1 Psicólogo 02 08
2 Assistente Social 01 10
3 Auxiliar de Enfermagem 02 11

Art. 2º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 03 de setembro de 2008.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

VÂNIA BAIONE

Diretora Administrativa Substituta

Ver Lei nº 2.991/08

Novo Horizonte - LEI Nº 2966, DE 2008

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