Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3035, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009.

Revogada pela Lei nº 5.372, de 18.05.2021

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.186, DE 28 DE AGOSTO DE 2001, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º e seus parágrafos da Lei nº 2.186 , de 28 de agosto de 2001, passa a vigorar com a redação a seguir:

“Art. 4º O Conselho Municipal do Idoso será composto por 14 (catorze) membros e seus respectivos suplentes, na forma que segue:

I – 05 representantes do Poder Público:

a) 01 representante do Fundo Social de Solidariedade do Município;

b) 01 representante da Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social;

c) 01 representante da Diretoria Municipal de Educação e Cultura;

d) 01 representante da Diretoria Municipal de Saúde;

e) 01 representante da Diretoria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer.

II – 05 representantes das Entidades de Grupo de Convivência do Idoso;

III – 03 representantes das Entidades de Proteção e Abrigo de Idosos;

IV – 01 representante de grupo organizado da 3º Idade.

§ 1º Os Conselheiros a que se refere o inciso I deste artigo serão indicados pelos respectivos Diretores e pelo Presidente do Fundo Social de Solidariedade, dentre pessoas de comprovada atuação nas diversas áreas de atendimento ao Idoso.

§ 2º Os membros do Conselho Municipal do Idoso Indicados, serão nomeados através de Decreto pelo Prefeito Municipal.

§ 3º Perderá o mandato o Conselheiro que faltar sem justificativa três reuniões consecutivas ou cinco reuniões alternadas, salvo se o suplente estiver presente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 04 de fevereiro de 2009.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 09/09

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.615/09

Processo nº 077/09

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 680, de 07 de fevereiro de 2009.

Novo Horizonte - LEI Nº 3035, DE 2009

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!