Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 3035, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009.
Revogada pela Lei nº 5.372, de 18.05.2021“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.186, DE 28 DE AGOSTO DE 2001, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º e seus parágrafos da Lei nº 2.186 , de 28 de agosto de 2001, passa a vigorar com a redação a seguir:
“Art. 4º O Conselho Municipal do Idoso será composto por 14 (catorze) membros e seus respectivos suplentes, na forma que segue:
I – 05 representantes do Poder Público:
a) 01 representante do Fundo Social de Solidariedade do Município;
b) 01 representante da Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social;
c) 01 representante da Diretoria Municipal de Educação e Cultura;
d) 01 representante da Diretoria Municipal de Saúde;
e) 01 representante da Diretoria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer.
II – 05 representantes das Entidades de Grupo de Convivência do Idoso;
III – 03 representantes das Entidades de Proteção e Abrigo de Idosos;
IV – 01 representante de grupo organizado da 3º Idade.
§ 1º Os Conselheiros a que se refere o inciso I deste artigo serão indicados pelos respectivos Diretores e pelo Presidente do Fundo Social de Solidariedade, dentre pessoas de comprovada atuação nas diversas áreas de atendimento ao Idoso.
§ 2º Os membros do Conselho Municipal do Idoso Indicados, serão nomeados através de Decreto pelo Prefeito Municipal.
§ 3º Perderá o mandato o Conselheiro que faltar sem justificativa três reuniões consecutivas ou cinco reuniões alternadas, salvo se o suplente estiver presente”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 04 de fevereiro de 2009.
ANTONIO VILA REAL TORRES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR
Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 09/09
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 3.615/09
Processo nº 077/09
Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 680, de 07 de fevereiro de 2009.
