Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3045, DE 04 DE MARçO DE 2009.

“ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.618, DE 07 DE JUNHO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.618, de 07 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Aos servidores do quadro do magistério do Estado de São Paulo, cedidos através do convênio de municipalização do ensino, que desempenharem as funções dos cargos constantes do “caput” deste artigo, fica garantido o recebimento de gratificação conforme estabelecido no § 1º deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

Novo Horizonte, 04 de março de 2009.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 14/09

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.622/09

Processo nº 120/09

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 684, de 07 de março de 2009.

Novo Horizonte - LEI Nº 3045, DE 2009

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