Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2618, DE 07 DE JUNHO DE 2006.


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“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA PARA OS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Gratificação de Chefia para os funcionários do quadro de funcionários do magistério da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte que forem designados para exercício de cargo em Comissão de Supervisor de Ensino, Direção de Escola, Assessor de Direção de Escola e Assessor Técnico Pedagógico.

§ 1º a gratificação de que trata este artigo terá o valor correspondente a:

a) para os cargos de Direção de Escola e Supervisor de Ensino o valor será o equivalente a referência padrão 3A;

b) para os cargos de Assessor Técnico Pedagógico e Assessor de Direção de Escola o valor será o equivalente a referência padrão 2A.

§ 2º O benefício de que trata esta lei não poderá ser acumulado com os benefícios de que trata o parágrafo único do art. 9º da Lei 2.506/05, alterada pela Lei nº 2.536/05.

§ 3º O disposto neste artigo também se aplica ao pessoal do quadro do magistério do Estado de São Paulo que se encontram prestando serviço junto ao município através de convênio.

§ 3º Aos servidores do quadro do magistério do Estado de São Paulo, cedidos através do convênio de municipalização do ensino, que desempenharem as funções dos cargos constantes do “caput” deste artigo, fica garantido o recebimento de gratificação conforme estabelecido no § 1º deste artigo.(Redação data pela Lei nº 3.045, de 04.03.2009)

Art. 2ºsta lei entra em vigor na de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da assinatura do convênio referente a municipalização do ensino ocorrida em 29 de março de 2006.

Novo Horizonte, 07 de junho de 2006.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

Projeto de Lei nº 38/06

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.110/06

Processo nº 627/06

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 540, de 10 de junho de 2006.

Novo Horizonte - LEI Nº 2618, DE 2006

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